O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Vejamos o histórico prisional de Ernesto Miranda, da “Cláusula Miranda”, nos EUA, e se isso seria possível no Brasil:
- foi detido em 13.3.1963, por policiais que o conduziram de sua casa para a delegacia. Detalhe: não havia ordem judicial nem situação de flagrante, pois o crime ocorrera dez dias antes. Levado a audiência de custódia, ficou preso provisoriamente até ser condenado em primeiro grau, em 21.6.1963;
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Você pode achar o ex-presidente Lula um grande líder popular ou um vigarista de marca maior. Pode achar que o “o mundo se ilumina” quando ele fala (concordando assim com a professora Chauí) ou que ele é um sujeito “sem caráter” e “oportunista” (concordando com o professor Chico de Oliveira). Que é um homem inteligente e carismático ou um tremendo mentiroso e ladrão. Seja como for, é indiscutível que não é uma pessoa comum. É uma pessoa destacada na sociedade. Sua presença em ambientes públicos provoca reações, positivas e negativas, que não provocaria se fosse um perfeito desconhecido. O cumprimento de seu mandado de prisão gerou mobilização que não gera ordinariamente em outras ordens judiciais país afora.