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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Há tempos o STF vem enfrentando problemas quanto à melhor compreensão sobre a execução da sentença condenatória, se tem cabimento antes ou apenas depois do trânsito em julgado. Duas correntes principais se opõem. Uma diz que o dispositivo constitucional deve ser interpretado literalmente, e o cumprimento da pena só se inicia quando se esgota a última, absolutamente última, hipótese de recurso. Outro entendimento é o de que o primeiro e o segundo graus é que fixam a culpa porque somente eles analisam provas; as demais instâncias são excepcionais e se limitam a apreciar questões de natureza jurídica, não o mérito propriamente dito dos casos concretos.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Em 1963, nos EUA, uma garota de 18 anos foi estuprada por um sujeito chamado Ernesto Miranda. Após condenação em primeiro e segundo graus, o caso chegou à Suprema Corte. Por maioria de 5 a 4 (ali são 9 os ministros), a decisão foi cassada e instituída a “Cláusula Miranda”, que é o dever de os policiais anunciarem às claras os direitos do preso, previstos nas 5ª e 6ª emendas da constituição daquele país, tais como a prerrogativa de ficar calado e de consultar advogado. A cláusula está em vigor até os dias de hoje.