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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Bem que poderia ser formada e consultada uma Comissão de Notáveis para emitir parecer sobre o currículo de candidato ao STF, vale dizer, sobre seu 'notável saber jurídico', que é uma das exigências previstas no artigo 102 da Constituição Federal.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Há décadas se discute o aperfeiçoamento do mecanismo de ingresso no STF. O atual é simples: o presidente da República indica e o Senado Federal decide. Talvez o problema não esteja no mecanismo em si, mas na maneira como é utilizado, já que nenhum candidato, até hoje, foi rejeitado. Será que absolutamente todas as nomeações foram acertadas?