O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Promotor de Justiça Ivaldo Lemos Junior
Em um quadro do filme “O fantasma da liberdade”, de Buñel (que cito de memória, pois o assisti há alguns anos), sujeito pega um rifle, posta-se no topo de um edifício e começar a atirar aleatoriamente contra transeuntes. É preso e julgado. Ao ser anunciada sua condenação, de imediato são-lhe retiradas as algemas, ele sai livre pela porta da frente do fórum, e é ovacionado, aclamado como herói.
Promotor de Justiça Antonio Suxberger
A Lei Complementar 101 (LCP 101) “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. A Lei de Responsabilidade Fiscal traz seção específica para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Da Constituição colhemos que a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento” (§ 2.º do art. 165).