O serviço tem apoio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. A participação de famílias voluntárias é fundamental para manter o programa ativo.
No sábado, 28 de janeiro, será realizada a primeira palestra de apresentação do Família Acolhedora do ano de 2023, com o objetivo de divulgar a iniciativa e captar novas famílias voluntárias para executarem o programa, que oferece um lar temporário como alternativa preferencial ao envio dessas crianças para abrigos e outras instituições. A atividade é organizada pelo Instituto Aconchego, e acontece das 9h às 10h30, na Unip, na SGAS 913. Não é necessário fazer inscrição prévia.
No Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social possui uma parceria com o Instituto Aconchego, grupo sem fins lucrativos de apoio à convivência familiar, que ficou como responsável por capacitar e acompanhar famílias interessadas em oferecer o acolhimento. “Queremos sensibilizar a comunidade para a importância deste tema, esclarecendo as dúvidas e transmitindo mais segurança para as pessoas que queiram aderir ao programa”, explica a psicóloga e coordenadora do programa no Aconchego, Júlia Salvagni.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Vara da Infância e Juventude também acompanham judicialmente e apoiam o serviço. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados. É destinado para crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, possui caráter provisório e excepcional, devendo visar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.
Essa modalidade de serviço é uma tendência mundial e é baseada em pesquisas que revelaram que o ambiente institucional, tipo orfanatos e abrigos, não é o mais adequado para que as crianças desenvolvam todo o seu potencial, explica a promotora de Justiça Rosana Viegas. “As crianças que precisam ser afastadas temporariamente de sua família como medida protetiva necessitam ser acolhidas para receber cuidados e proteção. Este acolhimento pode ser institucional, em algum serviço habilitado pelo Estado, ou em uma família habilitada, capacitada e supervisionada pelo Estado. Quando a criança tem a oportunidade de ser encaminhada para o acolhimento familiar, possíveis sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do ambiente familiar tendem a ser minimizadas”, defende.
Saiba mais na cartilha sobre acolhimento familiar e ofereça seu amor e cuidado em forma de um lar temporário!
Serviço
Palestra: Conhecendo o Acolhimento Familiar
Local: UNIP bloco B - sala 108, na SGAS 913 - Asa Sul.
Data: 28 de janeiro
Horário: das 9h às 10h30
Informações: 98473-6363
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