Número de vagas reservadas para pessoas negras, com deficiência e hipossuficientes deve considerar as convocações do cadastro de reserva
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) enviou recomendação à Secretaria de Saúde (SES) sobre a convocação de candidatos negros, com deficiência e hipossuficientes para o cadastro de reserva no concurso mais recente realizado pela pasta. O documento foi expedido nesta quinta-feira, 16 de fevereiro.
A SES deve garantir a esses candidatos o direito às vagas reservadas de acordo com a proporção estipulada em lei, inclusive no cadastro de reserva. Para que isso seja possível, a Prosus recomendou que a SES convoque para a heteroidentificação um número de candidatos negros maior do que o previsto no Edital nº 15, de 25 de março de 2022. Da forma como foi publicado, o edital não contempla essa convocação.
Também foi recomendado que, no caso do cargo de enfermeiro, para o qual ao menos 60 vagas são reservadas para pessoas negras, se houver menos de 60 candidatos considerados aptos após o procedimento de heteroidentificação, os próximos colocados que atingirem os requisitos de aprovação devem ser convocados para essa fase do concurso. O número de convocações deve ser suficiente para preencher as 60 vagas previstas.
O mesmo vale para os demais cargos do edital, para os quais ainda não houve convocação. Caso o número de candidatos considerados aptos após a heteroidentificação seja menor do que o número de vagas reservadas, a SES deve convocar os próximos colocados para a heteroidentificação em número suficiente para preencher as vagas reservadas.
Para o promotor de Justiça Clayton Germano, a criação das cotas é um avanço da democracia brasileira. “O MPDFT está muito atento e sempre que necessário vai intervir para que seja respeitado esse direito nos concursos públicos no Distrito Federal”.
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