Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Casa do Artesão de Planaltina: MPDFT cobra execução contra DF por descumprimento de liminar

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Apesar de condenado, o DF ainda não realizou as medidas para evitar o desabamento iminente do bem cultural.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) requereu, no dia 14 de fevereiro, à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que seja executada a multa e a obrigação de realização de obra para o escoramento da Casa do Artesão, imóvel de relevante valor histórico e cultural localizado em Planaltina. O Distrito Federal está descumprindo liminar que o condenou a elaborar plano de ação e a promover obra urgente para a estabilização estrutural do prédio.

Na decisão, do dia 4 de fevereiro, o magistrado destacou que “há um prédio histórico em Planaltina que neste exato momento está ruindo, literalmente caindo aos pedaços, diante dos olhos de todos, enquanto o GDF tergiversa, protela e nada faz de fato!”. E destacou ainda que “é absolutamente necessário e urgente que se adotem medidas efetivas para estancar a deterioração que já ameaça o prédio de desabamento, por inteira incúria do poder público”.

Após essa liminar, que reforçou a condenação do DF, o Ministério Público prontamente requereu a cobrança de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 1.000.000,00. Até o momento, passados 23 dias da intimação da Procuradoria do DF do deferimento da tutela antecipada de urgência, soma-se o valor de R$ 23.000,00.

Segundo a promotora de Justiça Cristina Rasia Montenegro, a importância do imóvel é inegável para o patrimônio histórico e cultural de Brasília. " O desleixo com a Casa de Câmara e Cadeia deve ser imediatamente corrigido. Esta decisão deve-se à ineficiência dos réus em curar pela integridade do imóvel, o que expõe a risco o patrimônio histórico e cultural, bem como a saúde e integridade física de todos os cidadãos que utilizam a Casa de Câmara e Cadeia".

Processo:0707012-03.2020.8.07.0018

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