Número de convocações para processo de heteroidentificação previsto no edital original não cumpria a reserva de vagas determinada em lei
A Secretaria de Saúde (SES) informou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) o cumprimento da recomendação referente à convocação de candidatos cotistas para o procedimento de heteroidentificação no último concurso público realizado pela pasta. A resposta foi enviada em 6 de março.
O documento, expedido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) em 16 de fevereiro, recomendava que a SES garantisse aos candidatos negros o direito às vagas reservadas de acordo com a proporção estipulada em lei, inclusive no cadastro de reserva. Para que isso fosse possível, a Prosus recomendou que a SES convocasse para a heteroidentificação um número de candidatos maior do que o previsto no Edital nº 15, de 25 de março de 2022. Da forma como havia sido publicado, o edital não contemplava a quantidade correta de concorrentes.
Caso o número de candidatos considerados aptos após a heteroidentificação fosse menor do que o número de vagas reservadas, a SES deveria convocar os próximos colocados para a heteroidentificação em número suficiente para preencher as vagas reservadas. Segundo a resposta enviada, o número de convocados atende aos critérios da recomendação da Prosus.
Para o promotor de Justiça Clayton Germano, o respeito ao direito dos candidatos cotistas é fundamental para o avanço da sociedade brasileira. “O MPDFT continuará atento para garantir que os concursos públicos sigam a legislação em todas as suas etapas”, afirmou.
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