Objetivo é que o PLC nº 25/2023 não seja votado pela CLDF sem que as irregularidades sejam corrigidas
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar que suspende os efeitos de duas etapas da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 25/2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências. De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira, 27 de setembro, ficam sem efeito a audiência pública realizada em 16 de fevereiro de 2022 e a Decisão 09/2023 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan).
Na ação, a Prourb argumenta que os dois procedimentos não cumpriram a legislação sobre o tema e dificultaram a participação popular efetiva, que é condição para a tomada de decisões sobre projetos e programas relacionados ao desenvolvimento urbano. A audiência pública foi realizada sem que o público tivesse acesso, pela internet, a laudos, estudos técnicos e outras informações que serviram de base à elaboração do PLC, apesar de essa ser uma exigência legal.
Além disso, a audiência, que ocorreu em formato híbrido (virtual e presencial), teve diversos problemas de transmissão, como ruídos, interferências, falta de áudio e tela travada. Em ata, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) reconheceu os erros, mas não tomou nenhuma providência para a realização de nova audiência. No site da pasta, o link para a transmissão não está mais disponível.
A Prourb também encontrou irregularidades na forma como o PLC foi aprovado pelo Conplan. O processo administrativo sobre o tema foi distribuído ao conselho em 7 de abril de 2022. Apenas em 13 de abril do ano seguinte foi apresentado o relatório final, o que evidencia a complexidade da matéria. Apesar disso, a aprovação do documento pelo Conplan foi feita de forma apressada, sem observar os prazos fixados no regimento, além de outras irregularidades procedimentais.
O promotor de justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura defende que a suspensão dos efeitos da audiência e da decisão do Conplan é importante para garantir a participação popular adequada nas discussões sobre o futuro da cidade. “A ação pretende impedir a apreciação do PLC pela Câmara Legislativa enquanto não forem sanados os vícios apontados, que violam o direito de participação da sociedade na política de ordenamento do território”, afirmou.
Na decisão que deferiu a liminar, o Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Dr. Carlos Maroja, salientou que "O estado democrático de direito não é mera aspiração ideal e abstrata, e sim o modelo de estado concretamente adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil. No contexto democrático, a participação popular na definição de aspectos relevantes à gestão da cidade é imperativo não apenas formal, mas material. É absolutamente imprescindível que normativos e decisões relativas à cidade sejam submetidas ao efetivo escrutínio popular, até mesmo porque tais normas jurídicas têm no mínimo potencial para impactar sobre a vida de todos".
A ação foi proposta a partir de representação formulada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), a Associação Andar a Pé – O Movimento da Gente e outras dezoito entidades/movimentos da sociedade civil.
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