Somadas, as penas chegaram a oito anos de reclusão, além de dois anos e três meses de detenção em regime semiaberto
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do seu Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber), obteve nesta quarta-feira, 27 de setembro, a condenação do réu André Felipe de Souza Alves Pereira. Em abril deste ano, ele foi denunciado pelo MPDFT por divulgar imagens dos corpos dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, falecidos em acidentes de avião. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
Após denúncias de usuários, que culminaram na investigação desencadeada pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), o réu foi preso em flagrante na data de 17 de abril e teve a prisão convertida em preventiva, por ocasião da audiência de custódia. No dia 26 daquele mês, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra André Felipe. “A rede social utilizada pelo denunciado registra quase 20 milhões de usuários brasileiros, condição que permitiu que a odiosa conduta chegasse ao alcance de incontáveis pessoas, de modo potencializar o seu resultado”, afirmaram os promotores de Justiça.
Na sentença de condenação, a 2ª Vara Criminal de Santa Maria argumenta que “restou suficientemente demonstrado que o réu, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz, divulgando links que direcionavam às fotografias dos respectivos corpos”. Em razão dessas violações, André Felipe teve uma pena fixada em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, para cada um dos cadáveres vilipendiados por ele.
Além desse delito, a denúncia oferecida pelo MPDFT também qualificava o réu como autor dos seguintes crimes: divulgação do nazismo; xenofobia; racismo de procedência nacional; uso de documento público falso; atentado contra serviço de utilidade pública; e incitação ao crime. Igualmente condenado em todos eles, as penas estabelecidas para essas acusações totalizaram 08 (oito) anos de reclusão, 50 (cinquenta) dias-multa e 03 (três) meses de detenção para André Felipe.
Por fim, a 2ª Vara Criminal de Santa Maria indeferiu sua libertação provisória e recomendou sua transferência para o estabelecimento prisional adequado. Na avaliação do juízo, ainda encontram-se presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, de modo que “a sua soltura neste momento poderá provocar abalo social em razão do clamor gerado por suas condutas”.
O regime inicial para o cumprimento da sentença será o semiaberto. O Ncyber/MPDFT avaliará a possibilidade de interposição de recurso para aumento das penas e a colocação do réu em regime mais grave (fechado).
Processo nº 0703496-91.2023.8.07.0010
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