Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJ admite Recurso Especial do MPDFT contra decisão que absolveu dono do bar Bambambã

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Processo agora deve seguir para o STJ 

Em decisão proferida no último dia 11 de outubro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a admissibilidade do Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que absolveu, em segunda instância, o dono do bar Bambambã da acusação de crime de estupro. Agora, o caso agora deverá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No mês de junho, a Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT já havia entrado com embargos de declaração contra a decisão, alertando para a criação de um “juízo de gradação da recusa da vítima de crime sexual” não existente no código penal. Agora, o caso deverá ser apreciado pelo STJ, após apreciação do presidente do TJDFT, que admitiu o recurso.

“O MPDFT reconhece a importância do tema, já que trata da questão do consenso nos casos de violência sexual e do reconhecimento da violência, nos termos das inovações legislativas e pactos internacionais”, explicou a ex-procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, agora coordenadora de Recursos Constitucionais.

Sobre o caso

O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, quando a vítima M.P.N. foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.

No dia seguinte, segundo a própria vítima, já sem o efeito de bebida alcoólica, ela o contestou, mas somente quando soube que já havia outras acusações de estupro foi que ela se sentiu encorajada a formalizar a denúncia.

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