Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Unidades de internação terão que servir refeições preparadas em cozinhas próprias

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Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas obteve decisão favorável em ACP, ajuizada em março do ano passado. GDF terá 120 dias para implementar as cozinhas nas UIs

 A 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) que trata sobre as refeições fornecidas aos internos nas unidades de internação no Distrito Federal. A decisão, do final de dezembro do ano passado, determina a instalação de cozinhas nas próprias unidades de internação para que as refeições sejam preparadas e servidas nos locais. A medida deve ser implementada no prazo de 120 dias. 

 A exceção são as unidades de internação feminina do Gama, provisória de São Sebastião e as de saídas sistemáticas. Tais unidades são contíguas às de Santa Maria, São Sebastião e do Recanto das Emas, ficando estas responsáveis pelo fornecimento dos alimentos às demais.  A decisão, conforme esclarece a Premse, busca evitar custos desnecessários, atendendo ao princípio da economicidade e melhorar a qualidade das refeições servidas.

A sentença determina, ainda, que o DF garanta que a produção das refeições seja suficiente para suprir todas as gerências de semiliberdade, ficando também sob sua responsabilidade a formulação de planejamento de distribuição. O governo do Distrito Federal terá que adotar providências para garantir a dotação orçamentária necessária para a efetivação da medida e a manutenção dos serviços prestados, de modo a evitar interrupções na entrega das refeições. Além disso, o DF deverá pagar multa diária no valor de R$5 mil reais por dia, no caso de descumprimento da sentença, que serão revertidos ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes, conforme disposto no art. 13 da Lei n. 7.347/85 e art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

De acordo com a Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas, o  julgamento da ação reconhece e assegura as premissas do ordenamento vigente, conforme o disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, que fala sobre o “dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (...), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (...)”, e também artigo 94, incisos I e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina que “as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes; (...) VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos (...)”.  

“O plano de fundo da ação está relacionado ao núcleo essencial da dignidade humana, à garantia de uma alimentação adequada e saudável, ao direito à boa saúde, preceito de máxima importância constitucional e estatutária”, resume o promotor de Justiça Márcio Costa de Almeida.

  Atuação

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em março de 2023, após a Premse ter recebido diversas reclamações de jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, tais como: “carne de péssima qualidade, com aspecto de crua; carne crua (inclusive, carne de frango com penas); carne com odor podre; arroz ensopado com odor azedo; pedra no feijão; presença de cabelo e pedaços de inseto nas refeições; refeições insuficientes e em desacordo com a dieta prescrita, entre outras.”

Para o promotor de Justiça, “foram denúncias graves a respeito das refeições, que comprometem o seu valor nutricional e que colocam em xeque a própria saúde dos jovens, sujeitando-os a intoxicações e outros agravos”. Com a ação proposta, espera-se como benefícios melhorias na qualidade das refeições e também economicidade. 

Processo nº:  0702117-09.2023.8.07.0013

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