Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Carnaval 2024: MPDFT expede recomendação sobre organização de eventos

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Entre os aspectos destacados estão o cumprimento de horários e trajetos pré-definidos para os blocos, a gestão adequada do transporte público e a segurança dos foliões

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu, nesta quinta-feira, 11 de janeiro, recomendação sobre a organização do Carnaval 2024. O documento, assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), foi elaborado a partir das reuniões realizadas com representantes dos blocos, integrantes do GDF e moradores, e leva em consideração as necessidades de segurança, preservação do meio ambiente e proteção ao patrimônio público e privado.

A recomendação foi enviada à governadora em exercício, Celina Leão, às secretarias de Governo, Cultura, Comunicação, Turismo, Proteção da Ordem Urbanística, Transporte e Mobilidade, Meio Ambiente e Segurança Pública e às administrações regionais. No documento, o MPDFT ressalta a importância do cumprimento do Decreto nº 44.169/23, que regulamenta a organização do Carnaval no Distrito Federal.

Entre os aspectos destacados na recomendação estão o cumprimento de horários e trajetos pré-definidos para os blocos; a gestão adequada do transporte público, inclusive do Entorno, e do tráfego de veículos; a comunicação antecipada com foliões e moradores; o respeito ao nível de ruído estipulado em lei; e a necessidade de planejamento prévio por parte das autoridades.

Para que a atuação seja organizada de forma adequada, os órgãos do GDF envolvidos na realização do Carnaval devem receber, com antecedência, um calendário oficial das festividades, com croquis dos locais e previsão de público. As administrações regionais também devem observar, de forma rigorosa, os prazos para concessão de alvarás e licenças, que só podem ser expedidas se a estrutura e o número de foliões for compatível com a área escolhida.

Além de instalar centros de comando e controle móvel de policiamento, as forças de segurança devem manter contingentes adequados para a dimensão de cada evento, especialmente no momento da dispersão. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) também deve estar presente durante e depois das festividades para garantir a limpeza dos locais.

Além da recomendação, o MPDFT requisitou que a Secretaria de Cultura encaminhe, até 22 de janeiro, o calendário oficial e o plano de gestão do Carnaval, conforme previsto no Decreto nº 44.169/23. Os demais órgãos devem informar, até 2 de fevereiro, que medidas foram tomadas para o cumprimento da recomendação e quais eventos receberam licença para ocorrer. Além disso, até 30 dias após as festividades, devem ser enviados ao MPDFT relatórios sobre cada atividade, com o número de participantes e outras observações pertinentes para a organização do Carnaval nos próximos anos.

O procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, explica que a atuação do MPDFT tem como objetivo garantir uma festa tranquila e bem organizada para todos os foliões. “O Carnaval é uma manifestação artístico-cultural da maior importância, por isso o planejamento prévio é fundamental”, afirmou.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

Grupo de trabalho

Eduardo Sabo representou o MPDFT em reunião realizada nesta sexta-feira, 12 de janeiro. O encontro, que ocorreu na Biblioteca Nacional de Brasília, reuniu integrantes do Grupo de Trabalho do Carnaval 2024 para apresentar os blocos cadastrados e identificar a melhor forma de atuação para cada órgão.

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