Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém implementação de primeira residência terapêutica do DF

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A unidade, que funcionará no Paranoá, poderá receber até 20 pacientes com transtornos mentais graves e egressos de longas internações

O promotor de Justiça Clayton GermanoA Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve conquista histórica em ação de cumprimento de sentença com a implementação do primeiro Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do DF. Depois de anos de atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Governo do Distrito Federal contratou empresa para prestar o SRT, por meio de chamamento público. O prazo para início do serviço, que funcionará no Paranoá, é de 90 dias, com a oferta inicial de 20 vagas.

“A implantação da primeira Residência Terapêutica no DF é um avanço importante para a sociedade como um todo. Isso é fruto de muito trabalho, dedicação, esforço e resiliência da Prosus e outras Promotorias de Justiça do MPDFT. É só o começo e ainda  há muito trabalho a fazer e muitas outras conquistas a serem feitas no bojo da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pela 2ª Prosus, para a construção de 15 CAPs e implantação de 10 Residências Terapêuticas”, avaliou o promotor de Justiça Clayton Germano.

A 2ª Prosus ajuizou ação civil pública em 2010 e obteve a condenação do DF, em 2015. Em 2018, foi ajuizada ação de cumprimento, e, ao longo desses anos, o cumprimento da decisão judicial tem sido negociado.

Até o momento, não existem residências terapêuticas no DF e, há mais de 20 anos, os usuários que necessitam desses serviços estão internados no Instituto do Hospital de Base, Hospital São Vicente de Paulo e Casa de Passagem. De acordo com a Resolução nº 586, de 20 de junho de 2023, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, os pacientes, portadores de transtornos mentais graves, vivem em “péssimas condições de moradia e sem respeito aos direitos do usuário como cidadão e como sujeitos em condições de desenvolver uma vida com qualidade e integrada ao ambiente comunitário”.

Serviço Residencial Terapêutico

As residências terapêuticas são moradias inseridas na comunidade, destinadas às pessoas com transtorno mental grave, com prejuízos significativos no autocuidado e na autonomia em atividades diárias. Os serviços são destinados a adultos com transtornos mentais persistentes, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos ou de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social.

Nas residências terapêuticas, os pacientes contarão com o apoio de cuidadores 24 horas, além de enfermeiro, auxiliar de enfermagem, cozinheiro e profissional de serviços gerais. O suporte de caráter interdisciplinar será oferecido no Caps de referência, na Unidade Básica de Saúde (UBS) por uma equipe da atenção básica considerando a singularidade de cada um e o Projeto Terapêutico Singular. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.

A implantação dos SRT é uma estratégia de desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial pública no DF. A oferta do serviço segue o previsto na Lei 10.216/2001, sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais; na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (Raps); e na Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as orientações preconizadas, há as recomendações de, em casos de aplicação de medida de segurança, que o indivíduo seja avaliado por uma equipe multidisciplinar e a ele seja aplicado tratamento adequado na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), no Caps. É prevista, inclusive, a possibilidade de internação em leitos clínicos de saúde mental em hospitais gerais até o restabelecimento clínico do paciente, respeitando as especificidades de cada caso.

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