Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem que matou mulher a facadas dentro de BRT é condenado a 18 anos

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Vítima se dirigia à Esplanada dos Ministérios com seu namorado para participar dos festejos de fim de ano. Elizeu da Conceição da Silva provocou uma discussão ao dar “cantadas” na moça e, depois, a atingiu com golpes de faca

destaque tribunal do juri300x214A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Santa Maria obteve a condenação de Elizeu da Conceição da Silva a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra Maria Vitória da Silva Moura e uma tentativa de homicídio contra um homem, namorado da primeira vítima. 

O Tribunal do Júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de crime cometido por motivo fútil, com meio que gerou perigo comum e mediante surpresa.

Entenda o caso

No dia 31 de dezembro de 2022, Maria Vitória e o namorado aguardavam o transporte BRT, por volta das 23h20, na BR-040. Eles se dirigiam para a Esplanada dos Ministérios, onde assistiriam à queima de fogos e participariam dos festejos de fim de ano, visto que era desejo de Maria Vitória, aniversariante, comemorar na festa.

Quando o namorado foi ao banheiro, Elizeu passou a dar “cantadas” na mulher, invasivas e de cunho sexual. Na ocasião, várias pessoas aguardavam na parada de ônibus a chegada do transporte. 

O namorado da vítima chamou a atenção de Elizeu e iniciou-se uma discussão. Já no interior do ônibus, Elizeu desferiu golpes de faca contra Maria Vitória da Silva Moura, sendo que um desses golpes a atingiu na perna e causaram sua morte. 

O réu também desferiu golpes de faca contra o homem com quem discutia, atingindo-o no peito. A vítima conseguiu reagir ao ataque e segurar Elizeu, evitando assim receber mais golpes.

A motivação do crime foi fútil, uma vez que Elizeu agiu impelido por uma discussão banal. 

Com os golpes de faca, o réu expôs a perigo comum os demais passageiros do ônibus, visto que os golpes foram desferidos a esmo, em local enclausurado e de grande concentração de pessoas.

O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela se encontrava dentro do transporte coletivo, quando o denunciado passou a golpeá-la com uma faca, surpreendendo-a e reduzindo a possibilidade de reação defensiva.

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