O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), expediu recomendação para regulamentar o uso progressivo e proporcional da força. A medida inclui as técnicas de imobilização, as circunstâncias técnicas adequadas à utilização de cada tipo de técnica ou instrumento, além dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), que já haviam sido objeto de Recomendação anterior (Recomendação Conjunta nº 01/2021 – Nupri/MPDFT – NEP/DPDF).
A recomendação foi feita em conjunto com a Defensoria Pública Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Execuções Penais do DF, no dia 24 de maio, e encaminhada para a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF). O prazo para resposta é de 90 dias.
No documento, também foi estipulado que seja elaborado um cronograma de programa de educação continuada que abranja a temática do uso progressivo da força e técnicas de imobilização, com previsão de revisão periódica mínima, sendo que a capacitação deve incluir aspectos jurídicos que envolvem o uso da força na atividade policial e as consequências administrativas, cíveis e penais decorrentes do uso abusivo.
Além disso, foi recomendado que, nos mesmos moldes da Portaria nº 288, de 02 de setembro de 2021 da Seape, independentemente e sem prejuízo da abertura de qualquer investigação interna, seja elaborado ato normativo, no prazo de 90 dias, que determine a comunicação, no prazo máximo de 24 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família do apenado sobre a utilização de força física ou técnica de imobilização empregada no escalonamento do uso progressivo que tenha resultado lesão corporal ou morte. A utilização de força física, independentemente da ocorrência de lesão corporal, deverá ser objeto de ocorrência administrativa que abranja as circunstâncias e justificativa técnicas relacionadas ao nível de força empregado.
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