Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Proreg: Recursos do Pdaf não podem ser usados irregularmente para obras de engenharia

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Recomendação da promotoria foi encaminhada à Secretaria de Educação em 10 de julho. Órgão tem 10 dias para se manifestar

A 5ª Promotoria de Justiça Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) emitiu recomendação para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) não utilize recursos do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (Pdaf) para obras públicas e serviços de engenharia irregularmente, ao invés promover regular procedimento licitatório. O documento foi encaminhado nesta quarta-feira, 10 de julho. A pasta tem dez dias para se manifestar sobre as providências adotadas.

De acordo com as regras do Pdaf, os recursos financeiros do programa devem ser utilizados para dar suporte e garantia ao funcionamento da unidade escolar e da regional de ensino, além de contribuir com a realização do projeto político-pedagógico e com a execução das ações administrativo-operacionais. No entanto, a SEE-DF tem utilizado verba do programa para executar obras e serviços de engenharia, inclusive fracionando valores das despesas para caracterizar dispensa de licitação, prática que contraria o programa e a Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021).

“A contratação de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física das unidades escolares não se coaduna com as regras e princípios que orientam o Pdaf e, tampouco, com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, caracterizando burla ao dever constitucional de licitar e indevida transferência de responsabilidade da Administração Central da SEE-DF aos executores locais e regionais”, destaca o promotor de justiça Cláudio João Freire.

Segundo o documento, a recorrência de aplicações indevidas de recursos em licitações para fins diversos daqueles estabelecidos no Pdaf pode responsabilizar os executores por ato de improbidade administrativa por danos ao erário.

A recomendação da Proreg considerou representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), apresentada perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal em 14 de junho. O documento aponta supostas irregularidades relacionadas à transferência de recursos do Pdaf para realização de obras com recursos do Pdaf, inclusive o montante dos recursos utilizados pelas coordenações regionais de ensino nos anos de 2019 a 2023.

Atuação

A Proreg fiscaliza a correta aplicação dos recursos financeiros destinados diretamente às unidades escolares da rede pública de ensino do DF e Coordenações Regionais de Ensino, nos programas de descentralização financeira do DF e da União, como é o caso do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (Pdaf).

O Pdaf consiste em uma ferramenta de repasse de verbas públicas a instituições de ensino que estejam com as contas em dia, para desenvolver iniciativas previstas em plano de gestão destinadas à melhoria da qualidade do ensino e ao fortalecimento da gestão democrática.

 

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