A partir de pesquisas do Núcleo de Gênero (NG) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Centro de Inteligência da Justiça do DF (CIJDF) publicou a nota técnica “Medidas Protetivas de Urgência: sua autonomia e prazo de duração nos termos da Lei 11.340/2006”.
O documento publicado pelo CIJDF destacou que o debate sobre o tema foi iniciado após a apuração do MPDFT sobre o “padrão decisório” dos(as) juízes(as) de 19 Juizados de Violência Doméstica e Familiar do DF durante o mês de maio de 2023, logo após a Lei 14.550/2023. Os dados apresentados pelo MPDFT apontaram que quatro (21%) dos 19 juízos citados seguiram deferindo as MPUs estabelecendo-se prazo de vigência de alguns meses.
Com isso, o MPDFT solicitou ao CIJDF apreciação do tema, o que foi admitido pelo Grupo Temático de Direito Criminal pela relevância da matéria em discussão e pela constatação de que não há uniformidade no tratamento da questão na jurisprudência do TJDFT.
O promotor de justiça Thiago Pierobom, que participou dos mapeamentos nos juizados, ressaltou que as pesquisas realizadas pelo NG são exemplos de trabalhos que impactaram em políticas públicas no DF.
“A Lei 14.550/2023 veio para regulamentar que as medidas protetivas são autônomas de qualquer processo civil ou criminal, que não é possível deferir medida protetiva de urgência com prazo de vigência pré-determinado e que tem que ter um prazo alargado de vigência. Além disso, antes de revogar a medida, é preciso consultar a vítima para saber do interesse dela na manutenção ou na revogação. Essa nota técnica é fruto de duas pesquisas do Núcleo de Gênero do MPDFT. O próprio CIJ realizou um novo mapeamento reconfirmando a necessidade de uniformização. A nota recomenda um direcionamento de atuação muito positivo, alinhado com as diretrizes protetivas da Lei Maria da Penha”, disse.
Anteriormente, em 2022, o NG já havia mapeado os padrões decisórios dos 19 Juizados de Violência Doméstica, que indicou divergências de vários entendimentos sobre natureza jurídica, posse de aplicação da Lei Maria da Penha, prazo de vigência das medidas protetivas.
Na época, foi feita uma articulação com a Procuradoria-Geral de Justiça do DF, a presidência da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e a Defensoria Pública. Todos assinaram um ofício conjunto e encaminharam a pesquisa para o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), solicitando uma uniformização da jurisprudência nos pontos identificados com uma divergência de entendimento.
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