Pena foi fixada em 18 anos e nove meses, em regime inicial fechado. Após discussão em festa, réu e mais dois comparsas mataram a vítima
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve, nesta terça-feira, 13 de agosto, a condenação de Rômulo Fernandes da Silva pelo homicídio triplamente qualificado de Samuel Pereira dos Anjos. A pena foi fixada em 18 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade. Dois comparsas do réu recorreram e aguardam decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) se serão julgados pelo Tribunal do Júri.
Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça contra Rômulo: motivo fútil (o crime foi cometido após uma discussão banal ocorrida durante uma festa), recurso que dificultou a defesa da vítima (os réus se aproximaram de Samuel em via pública e o surpreenderam com os disparos) e perigo comum (os disparos foram realizados na saída de uma festa e diversas pessoas poderiam ter sido atingidas).
Entenda o caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 22 de outubro de 2023, no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, no Gama. Durante uma festa, os grupos de amigos de Samuel e dos réus discutiram, mas sem agressões físicas. Em certo momento, um dos réus e seus amigos deixaram a festa. Ainda indignados com a briga, o trio retornou ao local da festa com uma arma de fogo. Ao verem Samuel na saída do evento, Rômulo e os comparsas se aproximaram da vítima e desferiram os disparos.
Processo: 0713593-71.2023.8.07.0004
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