STJ aceitou recurso do Ministério Público e invalidou absolvição de dono do bar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, nesta terça-feira, 13 de agosto, ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que solicitou a invalidação da absolvição de Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã. Assim, foi restabelecida a sentença condenatória de seis anos de reclusão em regime semiaberto.
A promotora de Justiça Fabiana Costa, coordenadora de Recursos Constitucionais, em sustentação oral perante a 6ª Turma do STJ, defendeu que o Poder Judiciário deve acompanhar as mudanças que ocorreram na sociedade nas últimas décadas. “A decisão que absolveu o réu se baseou em doutrina arcaica, totalmente dissociada da legislação vigente e da realidade na qual estamos inseridos. Este caso tem grande alcance e repercussão social, além de trazer uma realidade extremamente atual que demanda a revisão da jurisprudência para se adequar à mudança paradigmática ocorrida na legislação vigente”, ressaltou.
Entenda o caso
O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, quando a vítima foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.
Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de estupro. No entanto, foi absolvido após apelação da defesa na segunda instância do TJDFT.
Então, o Ministério Público apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que foi acolhido para restabelecer a sentença condenatória de primeira instância.
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