Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Injúria racial: mulher que insultou seguranças de ministro é condenada a indenizá-los

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Acusada ofendeu Flávio Dino em um shopping e, ao ser abordada pelos seguranças, cometeu injúria contra eles com insultos sobre o local de nascimento dos policiais 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de Elisângela Rocha Pires de Jesus pelo crime de injúria racial, em razão da procedência nacional, contra Thiago Brasil Arruda e Alexandre Guimarães Nascimento. Ela deverá indenizar as vítimas em R$5.680, sendo metade dessa quantia para cada. Deverá, ainda, prestar serviços à comunidade, nos moldes a serem fixados pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas A sentença é de 30 de outubro.  

De acordo com a denúncia do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT, em 29 de dezembro de 2022, Elisângela estava passeando em um shopping de Brasília, quando abordou o senador e ministro Flávio Dino, chamando-o de ladrão e parabenizando-o por roubar o país. A equipe de segurança pessoal do ministro, composta pelas vítimas, abordou a acusada e pediu que ela se acalmasse. Porém, ela continuou com as ofensas.

Ao receber voz de prisão, a denunciada continuou com insultos de cunho racial, chamando os policiais de "macacos" e, ao descobrir que eles eram do Maranhão, fez comentários desdenhosos, questionando a localização do estado e demonstrando desprezo. A acusada ainda gravou a abordagem enquanto ironizava a procedência dos policiais, explicitando preconceito regional.

Na sentença, o juiz ressaltou que “pessoas oriundas dos estados que compõem a Região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”.

Processo: 0710887-22.2022.8.07.0014

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