Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT emite recomendação à empresa de alimentação do sistema prisional do DF

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Instituição tem o prazo de 30 dias para adequar os serviços às normas sanitárias e contratuais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, uma recomendação para a empresa Vogue Alimentação e Nutrição, contratada para fornecer alimentação às unidades prisionais do Distrito Federal, para que adotem medidas que promovam a adequação de seus serviços. O documento decorre da constatação de irregularidades identificadas em inspeções realizadas ao longo de 2024, que comprometem a qualidade e a segurança alimentar das refeições servidas à população carcerária.

Dentre as principais irregularidades apontadas nos relatórios técnicos, o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) destaca a presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa, inadequação no armazenamento e transporte dos alimentos e descumprimento das cláusulas contratuais referentes à qualidade e variedade das refeições oferecidas aos internos do sistema prisional. Também foram verificadas falhas no treinamento dos funcionários responsáveis pelo preparo e manipulação dos alimentos, bem como a utilização de ingredientes não previstos no contrato firmado com a administração pública.

Recomendações

A empresa tem o prazo de 30 dias para adequar os serviços às normas sanitárias e contratuais. As providências recomendadas incluem a melhoria imediata das condições de higiene e segurança alimentar, com a vedação de janelas e portas, eliminação de pragas e resíduos, desobstrução de ralos e instalação de telas em todas as aberturas das instalações da cozinha.

Além disso, a empresa deverá realizar treinamento específico para todos os funcionários envolvidos na manipulação de alimentos, abordando boas práticas de fabricação e higiene, com registro formal das capacitações realizadas.

Outra medida recomendada é a revisão do sistema de armazenamento e transporte das refeições, garantindo que os alimentos sejam mantidos dentro dos padrões exigidos pelas normas sanitárias, com um monitoramento contínuo da temperatura e respeitando o tempo máximo de armazenamento estabelecido pelas regras sanitárias. Para isso, a empresa deverá substituir as caixas térmicas utilizadas para o transporte das refeições por modelos que tenham divisórias internas adequadas para a acomodação das embalagens, evitando o amassamento das marmitas e reduzindo o risco de contaminação dos alimentos.

A empresa deverá, ainda, abster-se de fornecer alimentos fora das especificações contratuais e instalar barreiras físicas em todas as aberturas da cozinha para impedir o ingresso de vetores, conforme exigido pelas cláusulas contratuais vigentes.

Veja a recomendação completa aqui.

 

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