Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - STJ julga pedido de prisão de Adriana Villela, condenada por triplo homicídio

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Supostas nulidades levantadas pela defesa já foram analisadas e rejeitadas pelo Judiciário

No próximo dia 11, será julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o mérito do Recurso Especial nº 2.050.711/DF, interposto pela defesa de Adriana Villela. Ela foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva. A ré questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que confirmou sua condenação como mandante da morte dos pais.O relator do processo é o ministro Rogério Schietti. 

O STJ também deve analisar o pedido de prisão imediata de Adriana Villela apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.

A defesa da ré já havia pedido a nulidade do julgamento ocorrido em 2019 em recurso apresentado em segunda instância. O TJDFT, no entanto, confirmou a condenação, afastou a ocorrência de qualquer das nulidades alegadas pela defesa e afirmou que a condenação pelos jurados estava conforme as provas dos autos. Pedido de justificação para fins de revisão criminal do réu Francisco Mairlon foram rejeitados em duas instâncias.

A expectativa da Promotoria de Justiça é que sejam afastadas as nulidades levantadas pela defesa, por serem inexistentes, e que seja respeitada a soberania dos vereditos prevista constitucionalmente, conforme a Súmula 7 do STJ. Esse entendimento veda a reapreciação de provas por meio de recurso especial.

O MPDFT também defende a aplicação imediata do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que condenados pelo júri popular sejam presos imediatamente após o julgamento. O MPDFT reafirma que, ao contrário das alegações da defesa, não há nos autos nada que possa levar à anulação do julgamento pelo júri ou do acórdão do TJDFT.

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