Empresa terá prazo de 180 dias para adequar os processos de fabricação, além de substituir, sem custos, os produtos fora da especificação técnica que já foram vendidos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Duracolor Indústria e Comércio de Tintas Ltda. após a constatação de irregularidades técnicas em um dos produtos da empresa. O acordo tem como objetivo garantir a qualidade da mercadoria fabricada e comercializada e a segurança aos consumidores.
A tinta látex Misterlar PVA Fosca – Linha Complementos foi reprovada em testes realizados pela Tecnologia de Sistemas em Engenharia (Tesis), que apontaram resistência à abrasão muito abaixo dos padrões exigidos pela norma ABNT NBR 15079-1. Diante do problema, a empresa comprometeu-se a adequar os processos de fabricação no prazo de até 180 dias e a substituir, sem custos, os produtos já vendidos que estejam fora da especificação técnica. Para isso, deverá convocar os clientes em até 10 dias e concluir a troca no prazo máximo de 180 dias.
Além das adequações, a Duracolor terá que realizar testes bimestrais por um ano em laboratórios certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), apresentando os resultados ao MPDFT para comprovar a conformidade dos produtos. Caso descumpra qualquer cláusula do TAC, a empresa estará sujeita a uma multa de R$100 mil, além de outras sanções cabíveis.
O TAC foi assinado pelo promotor de justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) Paulo Roberto Binicheski, que reforçou a garantia da transparência sobre as ações adotadas e a proteção dos direitos dos consumidores, com vistas a garantir a qualidade da tinta adquirida.
Confira o documento na íntegra aqui.
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