Prodep ajuizou ação civil pública em 28 de abril para questionar a aquisição de parte do Banco Master pelo BRB
A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e proibiu o Banco de Brasília (BRB) de concretizar a compra do Banco Master. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 7 de maio.
Na decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que o BRB se abstenha de assinar contrato definitivo relacionado à aquisição do Banco Master. O banco fica proibido de assinar contrato definitivo, devendo informar ao juiz a conclusão das análises do negócio.
Segundo a Prodep, os procedimentos adotados pela direção do BRB em relação ao negócio dependem de deliberação da assembleia de acionistas do banco, da qual fazem parte o GDF e o Iprev/DF, e de lei específica editada pela Câmara Legislativa. O MPDFT argumentou que haveria risco de o negócio ser concretizado sem passar pelo controle dos acionistas e dos deputados distritais, descumprindo exigências legais.
Processo: 0721635-50.2025.8.07.0001
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