Prourb expediu recomendação à Seduh nesta terça-feira, 27 de maio. Secretaria tem prazo de dez dias para prestar informações sobre as medidas que serão adotadas
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) expediu recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) para garantir a efetiva participação da sociedade na elaboração da minuta do projeto de lei de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer a imediata reativação da ferramenta virtual interativa, por prazo não inferior a vinte dias, para que a população possa oferecer contribuições ao projeto de lei, antes da convocação para a audiência pública sobre o PDOT.
Após esse prazo, a nova versão da minuta deve ser submetida ao Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), composto por representantes do Poder Público Distrital, e ao Comitê de Gestão Participativa (CGP), formado por representantes de diversos segmentos da sociedade civil organizada, ambos instituídos pelo Decreto n° 41.004, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura de governança e gestão participativa do processo de revisão do PDOT.
Somente após tais providências, deve ser convocada audiência pública, nos termos da legislação vigente, a ser realizada em local adequado, com possibilidade de participação remota e por tempo suficiente para a discussão apropriada das questões levantadas pelos participantes, ainda que, para tanto, seja necessário desdobrar o ato em mais de um dia ou realizar mais de uma audiência pública.
Por fim, a minuta resultante da audiência pública deve ser encaminhada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para apreciação.
Com a apreciação pelo Coplan, o projeto poderá ser encaminhado à Câmara Legislativa acompanhado de planilha contendo as contribuições apresentadas por órgãos, instituições públicas, parlamentares e sociedade durante todo o processo de revisão do PDOT, com os fundamentos adotados para acolhê-las ou para rejeitá-las.
O promotor de justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, da 1ª Prourb, ressalta “que o processo de revisão do PDOT deve ser encarado tanto pelo Poder Público quanto pelos cidadãos como um dos momentos mais importantes da agenda política local, uma vez que é por intermédio desse instrumento que os interesses relacionados ao uso e à ocupação do solo devem ser ponderados e disciplinados em proveito do bem comum e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”. Segundo ele, "em nenhuma hipótese, será admitido que a participação da sociedade seja apenas simbólica e que sirva somente para legitimar mais um instrumento de planejamento territorial dissociado dos interesses da coletividade".
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem o prazo de dez dias para prestar informações sobre as medidas que pretende adotar em relação à recomendação.
Atuação
A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do artigo 182, caput, da Constituição Federal. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, no qual são definidas as exigências fundamentais de ordenação da cidade.
A Prourb já havia expedido cinco Recomendações (nº 6/2020, 3/2022, 2/2023, 1/2024 e 4/2024) à Seduh voltadas para garantir a efetiva participação da sociedade no processo de revisão do PDOT, além de participar de reuniões do Conplan, do GTI e do CGP sobre o assunto.
No mês de abril deste ano, a Promotoria também já havia requisitado diversas informações ao GDF, tidas como essenciais para que a sociedade e o próprio Ministério Público possam exercer o devido controle da elaboração do futuro plano diretor do Distrito Federal.
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