Além do valor mais alto pago com recursos públicos, também foi constatada a inexecução parcial do contrato
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nesta quarta-feira, 11 de junho, ação civil pública contra a empresa DD7 Assessoria Empresarial e Comercial Ltda. e seu proprietário por irregularidades na venda de mobiliário para escolas públicas. O MPDFT pede a condenação de ambos ao ressarcimento de R$ 353.596,00 aos cofres públicos.
A ação aponta que, em fevereiro de 2022, a empresa DD7 foi contratada pelas Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia e do Guará para fornecer conjuntos de mesas e cadeiras para alunos e professores. As aquisições foram feitas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que exige uma cotação de preços com no mínimo três orçamentos para justificar a escolha do fornecedor.
Segundo as investigações, o empresário teria fraudado o processo de cotação. Ele utilizou a DD7 e outras duas empresas ligadas a si mesmo e a seu contador para apresentar os orçamentos, simulando uma concorrência para garantir que sua própria empresa fosse a escolhida.
A fraude permitiu à empresa praticar preços superfaturados, causando um prejuízo inicial de R$ 200.681,00. O valor foi calculado comparando os preços pagos pelas escolas com os valores que a mesma empresa ofertou em uma licitação da Secretaria de Educação no mesmo ano de 2022.
Além do superfaturamento, a investigação revelou a inexecução parcial do contrato. A DD7 não comprovou a aquisição de 257 conjuntos de mobiliário que foram pagos com dinheiro público, gerando um dano adicional de R$ 152.915,00.
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