Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Violência contra a pessoa idosa: MPDFT reforça a importância do acolhimento e proteção

MPDFT

Menu
<

Até maio deste ano, mais de 9 mil casos de violações contra pessoas idosas foram registrados no Distrito Federal

A violência contra a pessoa idosa vai além da agressão física ou psicológica, inclui também a negligência e o abandono material e afetivo. Neste 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chama atenção para os canais de defesa dos direitos dessa população. Em um país com expectativa média de vida de 76 anos e uma população idosa cada vez mais significativa, também tornam-se necessárias ações eficazes de acolhimento, empatia e proteção.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu junho como mês da conscientização da violência contra a pessoa idosa, com o intuito de dar visibilidade à causa. No Distrito Federal, os dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revelam um aumento de casos nos últimos anos. Até maio deste ano, foram identificadas 9.544 violações contra a pessoa idosa. Em todo o ano de 2024, foram contabilizadas 21.222 violações. Em 2023, esse número foi 17.572.

Os dados da ouvidoria também mostram um recorte de gênero: as mulheres são mais suscetíveis à violência, uma consequência da desigualdade, intensificada com o envelhecimento. A maior parte dessas vítimas tem entre 69 e 80 anos. Acesse aqui o painel.

De acordo com o “Painel sobre a violência contra a pessoa idosa”, elaborado pelo MPDFT, somente em 2024 o Ministério Público recebeu 115 casos de crimes envolvendo pessoas idosas no DF. Desde 2019, foram contabilizadas 905 vítimas. Os principais delitos registrados são estelionato (crimes contra o patrimônio) e maus-tratos (violência física e emocional).

Esses crimes, além de representarem uma grave violação de direitos, podem resultar em penas de três a seis anos de prisão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A legislação brasileira pune não apenas o abandono em hospitais, casas de saúde e abrigos, mas também o abandono material e financeiro.

Atuação permanente

A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa (Projid) é um dos canais voltados à defesa dos direitos assegurados à população idosa. Além de atuar em prol das garantias e direitos indisponíveis da população idosa, a promotoria também trabalha na construção de políticas públicas que possam promover mais autonomia para esse público e aprimorar o acompanhamento e atenção à saúde e à proteção social.

“É preciso que a sociedade como um todo seja educada para acolher e celebrar a velhice, como forma de autopreservação. Em uma cultura do descarte, a solidão é a maior fonte de sofrimento e adoecimento da pessoa idosa”, afirmou a promotora de justiça de defesa da pessoa idosa, Helena Brasileiro.

Entre as ações recentes, destaca-se a criação, em outubro de 2024, de um Grupo de Trabalho Permanente (GTP), coordenado pela Projid e pela 3ª Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), com o objetivo de estabelecer um fluxo de atendimento para pessoas idosas em situação de violência e vulnerabilidade.

As atividades previstas incluem a elaboração de uma cartilha informativa sobre os fluxos de atendimento da pessoa idosa em situação de violência e vulnerabilidade de cada secretaria de estado; o estabelecimento de um questionário a ser apresentado e adotado pelo Disque 100, o maior canal de recebimento de notícia de violência contra pessoa idosa; e a criação dos agentes comunitários do cuidado (ACCs) para atendimento domiciliar da pessoa idosa em situação de violência ou vulnerabilidade, sua família e comunidade próxima.

Paralelamente, a Projid e a 3ª Proreg integram o Grupo Intersetorial, que reúne a Secretaria de Saúde (SES) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com o objetivo de fomentar políticas públicas intersetoriais voltadas ao envelhecimento ativo, inclusão social e melhoria da qualidade do cuidado institucional.

Cooperação técnica

Em junho de 2024, o MPDFT firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para a realização de diagnóstico situacional da população idosa acolhida em instituições públicas, conveniadas e filantrópicas, com vista à transformação da política pública de acolhimento da pessoa idosa em instituições que preservem a sua inserção social, comunitária e familiar.

Como noticiar violência contra pessoa idosa no DF

Casos de violência ou abuso podem ser encaminhados aos seguintes canais:

Ouvidoria do MPDFT: formulário eletrônico ou telefone 127
Projid: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Centro Judiciário da Pessoa Idosa (localizada no Fórum de Brasília, térreo): (61) 3103-7609 | WhatsApp: (61) 3103-7616
Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrin): (61) 3207-5244
Disque Direitos Humanos – Disque 100: atendimento nacional e anônimo

Mais do que ligar, pergunte como pode ajudar. A proteção da pessoa idosa é dever de todos.

 

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.