De acordo com a Prourb, o cronograma acelerado para aprovar a lei comprometeu a análise técnica e a participação popular
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve, nesta quinta-feira, 26 de junho, uma decisão liminar que suspende a eficácia da convocação da audiência pública final para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que estava agendada para o próximo sábado, 28 de junho. A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário acolheu os argumentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considerou que o processo vinha sendo conduzido de forma apressada, sem garantir a participação popular ampla e bem-informada.
A ação civil pública foi ajuizada após a constatação de que a dinâmica de construção da proposta do novo PDOT não permitia um debate qualificado com a sociedade. O principal objetivo é garantir que a revisão da mais importante lei de política urbana do Distrito Federal siga os princípios democráticos previstos em lei.
De acordo com a Prourb, o cronograma acelerado imposto para aprovar a lei comprometeu a análise técnica e a participação popular. A ação aponta que a minuta do projeto de lei, um documento extenso e complexo, foi disponibilizada para avaliação das instâncias de participação social e da população por um período de apenas 15 dias.
Também não foram apresentados estudos e justificativas técnicas detalhadas para todas as propostas, como a transformação de áreas rurais em urbanas e a inclusão de novas áreas na estratégia de regularização. Sem essas informações, a participação popular é meramente formal, e não efetiva.
Ao acolher o pedido do MPDFT, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário destacou que a participação da população na construção do PDOT é uma condição indispensável para a validade da futura lei. De acordo com a decisão, a dinâmica do processo vinha desprezando a participação popular e de entidades representativas, tratando as audiências públicas como uma mera formalidade.
A suspensão da eficácia da convocação da audiência pública é válida até que o Distrito Federal corrija as falhas apontadas, garantindo que as informações sobre o plano sejam prestadas de forma adequada à população e que as sugestões da sociedade e dos órgãos técnicos sejam devidamente consideradas.
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Processo: 0708305-32.2025.8.07.0018
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