Ministério Público e relator defendem manutenção da pena e a prisão imediata da ré
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira, 5 de agosto, o julgamento do recurso de Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte de seus pais e da empregada da família. O caso, que ficou conhecido como o “Crime da 113 Sul”, ocorreu em 2009.
O julgamento, que teve início em 11 de março, foi paralisado por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, após o placar de 1 a 1. A expectativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é de que, na retomada, a corte siga o relator e mantenha a condenação, reconhecendo a soberania do júri popular.
Garantias respeitadas
Anteriormente, o ministro Rogério Schietti, relator do processo, havia se manifestado favoravelmente aos pedidos do MPDFT, do Ministério Público Federal (MPF) e da assistência à acusação pela execução imediata da pena privativa de liberdade. Schietti defendeu a manutenção da condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, argumentando que a defesa da ré teve acesso a todas as garantias legais, como ampla defesa e contraditório.
Na retomada do julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou voto divergente. Para ele, a defesa da ré não teria tido acesso às gravações em vídeo dos depoimentos. Com base nesse argumento, o ministro votou pela anulação da ação penal.
Agora, o julgamento aguarda os votos dos ministros Og Fernandes, Antônio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo. A data da nova sessão ainda não foi definida, mas deve acontecer dentro do prazo regimental de 30 dias. O MPDFT reforça sua posição de que todas as garantias foram respeitadas e que o veredito do júri deve prevalecer.
Relembre o caso
Adriana Villela foi condenada em 2019 como mandante do crime que vitimou seus pais, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, e a advogada Maria Carvalho Villela, além da funcionária Francisca Nascimento da Silva. O júri popular considerou que o crime foi cometido com agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas.
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