Ministério Público é parceiro no serviço, que permite que crianças e adolescentes convivam temporariamente em um novo lar, construindo vínculos afetivos saudáveis

A promotora de Defesa da Infância e Juventude (PJIJ), Rosana Viegas, integrou a mesa da solenidade e enfatizou que é dever de todos dar continuidade à pauta do acolhimento familiar. “É essencial que ela seja incorporada à política do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), porque ainda vivemos em uma sociedade que não enxerga as crianças como sujeitos de direito. As famílias acolhedoras são a expressão viva do artigo 227 da Constituição Federal, porque concretizam, no dia a dia, a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Cada gesto de acolhimento é um ato de amor e cidadania”, disse.
O MPDFT é parceiro do serviço de acolhimento familiar, que permite que crianças e adolescentes fiquem temporariamente sob os cuidados de famílias cadastradas e preparadas para acolhê-los, enquanto são adotadas medidas para o retorno à família de origem ou, em alguns casos, para a adoção. O Ministério Público fiscaliza e atua de forma propositiva para aprimorar o serviço, assegurando a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Também participaram da mesa o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Evandro Amorim; a vice-presidente do Grupo Aconchego, Julia Salvagni; o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), Eduardo Chaves; e a coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ana Angélica Albuquerque.
Como se candidatar
No Distrito Federal, o serviço de acolhimento familiar é executado pelo Aconchego, uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1997, que assinou termo de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para realizar e acompanhar o acolhimento familiar. O programa, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferece um lar provisório para menores de idade afastados do núcleo familiar de origem, por determinação judicial.
Para participar, é necessário atender aos critérios estabelecidos, como ter mais de 18 anos, residir no DF e não possuir antecedentes criminais. As famílias interessadas devem realizar um cadastro, participar de capacitações e de entrevistas com assistente social e psicólogo. Também é realizada uma visita domiciliar antes da habilitação. Clique aqui e saiba como se tornar uma família acolhedora.
Confira também a cartilha com orientações para se tornar família acolhedora.
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