Francisco Cícero da Silva está foragido desde o crime cometido em julho de 2024
A 3ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião obteve a condenação, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, de Francisco Cícero da Silva pelo crime de feminicídio qualificado por matar a ex-companheira a tiros. A pena foi fixada em 32 anos, nove meses e 22 dias de reclusão em regime fechado. O condenado está foragido desde que cometeu o crime.
Os jurados acataram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria: motivo torpe, crime cometido devido a disputa pela partilha dos bens após divórcio; emboscada, o acusado esperou pela vítima nas proximidades da casa dela e efetuou os disparos de arma de fogo sem chances de defesa; e crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, dentro do contexto de violência doméstica e familiar, pois o denunciado e a vítima foram casados durante sete anos.
Além disso, o crime foi cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência. A vítima havia denunciado Francisco por ter recebido ameaças de morte por parte dele.
Relembre o caso
Na noite do dia 17 de julho de 2024, na região do Morro da Cruz, em São Sebastião, a vítima saiu do trabalho no horário habitual e foi embora de carro com o atual namorado. Francisco, ciente da rotina da ex-companheira, a esperou armado em uma via de acesso à casa dela. Ao avistar o carro em que estava a vítima, o condenado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela.
Embora tenha sido socorrida, a vítima faleceu. Após atirar na ex-companheira, Francisco fugiu do local, com auxílio de uma comparsa que conduzia um veículo para dar apoio a fuga.
Pessoas que tiverem informações que possam levar à localização de Francisco Cícero da Silva podem enviá-las anonimamente ao MPDFT por este formulário.
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