Distrito Federal tem 120 dias para disponibilizar os cartões com recarga periódica às gerências de atendimento, semiliberdade e Unidade de Internação de Saídas Sistemáticas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta terça-feira, 27 de janeiro, decisão judicial que obriga o Distrito Federal a fornecer cartões de transporte a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. A sentença foi proferida pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF, que julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude.
Pela decisão, o Distrito Federal deverá, no prazo de 120 dias, disponibilizar cartões com recarga periódica de créditos para todas as Gerências de Atendimento em Meio Aberto, Gerências de Semiliberdade e para a Unidade de Internação de Saídas Sistemáticas, em quantidade suficiente para atender os socioeducandos e jovens egressos.
A medida também determina a adoção das providências administrativas necessárias e a previsão de dotação orçamentária específica para garantir a continuidade da política pública, inclusive com possibilidade de utilização de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$5 mil, revertida ao Fundo.
Na sentença, a Justiça destaca que o transporte é um direito social fundamental e que a falta transforma a medida socioeducativa em “obrigação impossível de ser cumprida, gerando evasão, descumprimento das medidas e risco de perpetuação do ciclo infracional”.
Ação civil
A ACP foi ajuizada em setembro de 2025, após o MPDFT constatar que a omissão do poder público em assegurar o transporte vinha impedindo o comparecimento regular de adolescentes e jovens a atividades essenciais, como cursos profissionalizantes, capacitações, atendimentos de saúde, ações culturais e comunitárias e às unidades de acompanhamento das medidas.
“A ausência de cartões de transporte vinha causando prejuízos concretos aos adolescentes e jovens vinculados ao sistema socioeducativo, muitos dos quais não dispõem de recursos financeiros para custear o transporte diário. Essa realidade, além de comprometer o processo de ressocialização, esvazia a finalidade pedagógica das medidas e viola os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma o MPDFT.
Antes do ajuizamento da ACP, o Ministério Público expediu recomendação aos órgãos responsáveis pela gestão do sistema socioeducativo e da mobilidade urbana no DF, mas não houve avanço nas providências, o que caracterizou “omissão administrativa injustificada”.
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