O Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri/MPDFT) convida para Audiência pública sobre a implementação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) no Distrito Federal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio do Nupri, realizará uma audiência pública para tratar da implantação da APAC no Distrito Federal, em 21 de setembro de 2023, às 17h, no Auditório Promotor de Justiça Andrelino Bento Santos Filho, localizado na sede do MPDFT.
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade recuperar o preso, proteger a sociedade, socorrer as vítimas e promover a Justiça Restaurativa. A APAC administra uma unidade prisional (cujo espaço físico é denominado Centro de Reintegração Social), com cerca de 200 apenados, nos regimes fechado e semiaberto, sem a presença de policiais penais ou armas de fogo.
O método APAC consiste na criação de uma estrutura que acolhe o reeducando com dignidade, visando a sua ressocialização, com a participação da comunidade em que a unidade é instalada. Caracteriza-se pelo estabelecimento de uma disciplina rígida, baseada no respeito, na ordem, no trabalho e no envolvimento da família do preso - denominado recuperando. Uma das principais diferenças entre a APAC e o sistema prisional comum é que, na APAC, os próprios reecuperandos são corresponsáveis pelo cumprimento integral da pena. Exige-se, assim, do reeducando, o compromisso de atender aos deveres impostos pela Lei de Execuções Penais, bem como de cumprir as rígidas normas de conduta que voluntariamente adere ao ingressar na unidade.
A discussão sobre a implementação da metodologia APAC vêm ganhando relevante dimensão, na medida que os estudos indicam uma economia aos cofres públicos, quando comparado aos gastos do sistema prisional comum (cerca de 1/3 do valor), além da baixa taxa de reincidência (cerca de 13,9% de reincidência, em média, ao passo que a média nacional gira em torno de 75%), diante da adoção de diversos instrumentos de cumprimento humanizado da pena.
A APAC funciona de forma complementar e coexiste com o regime prisional tradicional, pretendendo integrar o sistema penitenciário com práticas atualizadas para que o apenado possa pagar sua dívida com as vítimas e com a sociedade, porém fundado em princípios que possibilitam maiores oportunidades de ressocialização.
O Ministério Público não descuida das graves violações de direitos constatadas no Sistema Penitenciário comum e prosseguirá empenhado na melhoria dos aspectos de cumprimento de pena de todas as pessoas privadas de liberdade, porém é necessário propor alternativas para enfrentamento dos dilemas da realidade carcerária.
Os direitos à Segurança Pública e à Dignidade no Cumprimento da Pena não são antagônicos, pois caminham no mesmo sentido da ressocialização pretendida quando da imposição da condenação criminal.
Nesse sentido, o método APAC surge como uma alternativa criativa e assentada numa compreensão de política penal materializada por meio de desejada simbiose entre o interesse estatal e o interesse público, de titularidade coletiva, visando a recuperação de pessoas que estão em conflito com a lei, para que possam retornar ao convívio social contribuindo positivamente para a sociedade.
Para o alcance de seus objetivos, na APAC se aplica uma terapêutica penal própria constituída por 12 elementos fundamentais, quais sejam: 1. Participação da comunidade 2. O recuperando ajudando o recuperando 3. Trabalho 4. Espiritualidade e a importância de se fazer a experiência com Deus 5. Assistência jurídica 6. Assistência à saúde 7. Valorização humana - base do Método APAC 8. Á família - Do recuperando e da vítima - 9. O voluntario e o curso para sua formação 10. Centro de Reintegração Social - CRS 11. Mérito 12. A jornada de libertação com Cristo.
Nesse contexto, foi editada a Resolução nº 3, de 13 de setembro de 2019, do Departamento Penitenciário Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que propõe como Diretriz de Política Penitenciária o fortalecimento da participação da sociedade civil na Execução Penal através do Método APAC. Foi autorizada, ainda, a transferência de recursos do Funpen para custear projetos de construção, reforma, aparelhamento e aprimoramento de serviços penais dos Centros de Reintegração Social (CRSs), administrados por organizações da sociedade civil que adotem o método apaqueano.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua vez, tem exercido um importante papel em fomentar como política pública a implementação de unidades que observem a metodologia APAC, inclusive promovendo o projeto Difusão do Método APAC: O papel do Ministério Público brasileiro na implementação das APACs.
No Distrito Federal, a primeira APAC já foi formalmente constituída, e está em processo de implementação. Nos dias 10 e 11 de agosto de 2023, foi realizada uma visita institucional a duas APAC’s de Minas Gerais por uma comitiva formada por membros do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT, pelo procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, além de membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Vara de Execuções Penais (VEP), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE). A visita foi acompanhada pela FBAC – Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, que tem a missão de congregar e manter a unidade de propósitos das APAC’s, bem como orientar, zelar e fiscalizar a correta aplicação da metodologia e ministrar cursos e treinamentos para funcionários, voluntários, recuperandos e autoridades. Confira aqui a íntegra da nota institucional sobre a visita.
Conforme as informações disponibilizadas pela FBAC, atualmente há 68 (sessenta e oito) APACs em funcionamento no Brasil, em 8 Estados da Federação: Minas Gerais (referência no modelo), Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Além disso, atualmenteexistem APACs, com aplicação parcial da metodologia ou em implementação, em 12 países: Argentina, Alemanha, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Guatemala, Itália, México, Paraguai, Peru e Portugal.
A APAC depende de uma forte aproximação do Poder Público com a sociedade civil, uma vez que diversas pessoas e instituições prestam serviço voluntário nas unidades, permitindo a realização de palestras, capacitação, funcionamento de oficinas e oferecimento de serviços aos reeducandos, colaborando, assim, com a recuperação dessas pessoas.
Nesse contexto, o Ministério Público possui um importante papel de articulação, intermediando a interação a APAC, as entidades da sociedade civil engajadas e os órgãos de execução penal, além de exercer atenta fiscalização do funcionamento da Unidade Prisional com os preceitos legais de cumprimento de pena.
Todas as pessoas privadas de liberdade que ingressam em uma APAC devem submeter-se voluntariamente a um rígido conteúdo disciplinar e demonstrar aptidão para assimilar os preceitos da metodologia
Não é a natureza do crime cometido que qualifica o Preso a fazer parte de uma dessas unidades, mas sim a demonstração efetiva de que o método APAC será proveitoso para o Reecuperando, para a sua unidade familiar e para a comunidade como um todo, tornando-se um agente multiplicador dos princípios fraternais preconizados na Instituição. Todos são submetidos a prévio processo seletivo, com a participação dos Órgãos de Execução Penal e decisão final do Poder Judiciário.
Audiência pública
No dia 21 de setembro de 2023, o MPDFT realizará Audiência Pública para fomentar o debate sobre a implementação da APAC no Distrito Federal, bem como promover articulação dos agentes sociais envolvidos, visando a realização de parcerias e cadastramento de pessoas e de instituições que tenham interesse em se tornar voluntários ou conhecer mais sobre esse projeto.
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Saiba mais
Vídeo institucional da APAC (2022)
APAC como Política Pública
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Contatos
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