Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou como pandemia o surto do novo coronavírus (Covid-19). Diante da situação de emergência o MPDFT instituiu uma força-tarefa para coordenar a atuação ministerial referente ao tema, bem como fiscalizar a ações de combate e prevenção à doença no DF.
O grupo de trabalho é coordenado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e tem como objetivo fortalecer a integração entre procuradorias e promotorias de Justiça, além de núcleos e grupos de atuação, do MPDFT. O foco é a defesa de direitos coletivos e o controle de políticas públicas.
Integram a força-tarefa membros das Promotorias de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde, Defesa da Educação, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Defesa do Patrimônio Público e Social, Pessoa Idosa, Militar, Execuções Penais, Infância e Juventude, além das Regionais de Defesa dos Direitos Difusos. Os Núcleos de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional, de Direitos Humanos e de Controle Externo da Atividade Policial também fazem parte do grupo.
Transparência ativa
Uma das principais frentes de atuação da força-tarefa visa garantir a transparência na divulgação dos gastos públicos com contratações e aquisições realizadas com dispensa de licitação, em virtude da situação emergencial da pandemia. Após diversas tratativas com o governo local, foi criado o site www.coronavirus.df.gov.br. Para o Ministério Público, a iniciativa é importante e permite o acompanhamento dos órgãos de fiscalização e da sociedade civil. Na página, devem ser divulgados os nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades e valores dos contratos.
- Recomendações
- Notas técnicas
- Notícias relacionadas à atuação do MPDFT contra a Covid-19
- Portaria PGJ nº 220 de 23 de março de 2020 – Institui força-tarefa para coordenar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no acompanhamento das ações de combate e prevenção do novo Coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal.