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2024

  • Recomendação Conjunta Nº 01/2024 – PDDC/PROURB/PRODEMA/MPDFT - À Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício; aos Secretários de Estado de Governo, de Cultura, de Turismo, de Transporte  e Mobilidade, de Meio Ambiente, de Segurança Pública; e aos Administradores das Administrações Regionais que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público, social, cultural e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e, em última análise, ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº 44.169, de 26/1/2023, durante as festividades do Carnaval de 2024.

2023

  • Recomendação nº 06/2023 – Recomenda à Administração Regional do Paranoá para que, nos termos da Lei Complementar Distrital nº 934/2017 e demais normas, adote as providências necessárias para prover estrutura física e prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Regional da Cultura do Paranoá. PA nº 08192.125606/2022-72
  • Recomendação nº 05/2023 – Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para que: nos termos da Portaria GM/MS nº 888/21 e demais normas, adote as provudências necessárias para avaliação sistemática do Sistema Alternativo de Abastecimento de Água para Consumo Humano do Setor Habitacional do Paranoá Parque, conforme metodologia e conteúdo preconizados pelo Ministério da Saúde, esclarecendo nível de detecção dos equipamentos utilizados a fim de não induzir resultados inconsistentes. Recomenda à Caesb para que apresente o cronograma de desativação do Sistema Alternativo de Abastecimento de Água para Consumo Humano do Setor Habitacional do Paranoá Parque em obediência ao licenciamento ambiental. PA nº 08192.050927/2023-97
  • Recomendação nº 04/2023 – Recomenda ao Ibram para que: não expeça licença ambiental com condicionantes que demandem apresentação de estudos, medidas de controle, ações de mitigação ou recuperação de passivos sem o estabelecimento de prazo para sua implantação; e à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, na pessoa de seu para que: adote as medidas necessárias à recuperação das áreas degradadas por processos erosivos objeto da LO 228/2019 e informe o cronograma a ser seguido. Inquérito Civil Público nº  08192174241/2022-18
  • Recomendação nº 03/2023 – Recomenda à Caesb para que elabore e execute um programa de monitoramento das redes de esgotos, com cronograma de inspeções periódicas diferenciado para aquelas regiões no entorno de unidades de conservação, em especial no interior e entorno dos Parques Ecológico de Águas Claras e Ecológico do Riacho Fundo, com o fim de atuar em consonância com o princípio da prevenção, evitando-se consumação de danos ao meio ambiente. Inquérito Civil Público nº 08192004392/2023-82
  • Recomendação nº 02/2023 – Recomenda ao Ibram para que proceda o licenciamento das estações elevatórias do Sistema de Esgotamento Sanitário que atende as regiões do SMPW. QD 01 a 5, Colônia Agrícola Águas Claras, Vila IAPI e Colônia Agrícola Bernardo Sayão, consoante os ditames das Resoluções CONAMA 237/1997 e 377/2006. Procedimento Administrativo nº 008192.204364/2022-82
  • Recomendação nº 01/2023 – Recomenda ao Ibram a adoção de melhorias no estabelecimento e monitoramento de condicionantes ambientais no bojo do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. Procedimento Administrativo nº  08192.186981/2022-99

2022

  • Recomendação conjunta nº 04/2022 - Prourb/Prodema - Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal o adiamento da audiência pública marcada para o dia 21 de novembro de 2022, às 18 horas, com vistas à apresentação da proposta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte.
  • Recomendação nº 04/2022 – Recomendação ao Consórcio Cemig-CEB para melhorar a educação ambiental sobre a pesca no reservatório da Usina Hidrelétrica de Queimado- UHE Queimado, conhecido como “Lago dos Queimados”. Procedimento Administrativo nº 08190.005405/21-63
  • Recomendação nº 02/2022 – Recomendação ao Ibram sobre a necessidade de fiscalizar as condicionantes da Licença de Operação - Retificação SEI GDF nº 23/2019, referente à cava do Bloco III da Votorantim Cimentos S/A, objeto do Processo SEI-GDF nº 00391- 00017980/2017-43. Procedimento Administrativo nº 08190.042682/17-16

  • Recomendação nº 01/2022 – Recomendação à Fundação Jardim Zoológico de Brasília para que providencie a nomeação dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Deliberativo e Consultivo. Procedimento Administrativo nº 08190.075561/19-59

  • Recomendação conjunta nº 13/2022 - Prourb/Prodema/MPF - Recomenda  à UNIÃO, ao DISTRITO FEDERAL e à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP que se abstenham de realizar qualquer ato destinado a efetivar a transferência do domínio das terras conhecidas como Fazenda Contagem de São João e da Fazenda Sobradinho, objeto do Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU-CSM, procedendo ao desfazimento de qualquer ato realizado com essa finalidade.

  • Recomendação nº 13/2022 - MPF/PRDF/FFB – Recomenda à União, ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap que se abstenham de realizar qualquer ato destinado a efetivar a transferência do domínio das terras conhecidas como Fazenda Contagem de São João e da Fazenda Sobradinho, objeto do Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU-CSM, procedendo ao desfazimento de qualquer ato realizado com essa finalidade.

  • Recomendação conjunta nº 01/2022 - Prourb/Prodema – Recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap a imediata suspensão da análise do requerimento de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para Parcelamento do Solo Urbano Público denominado Setor Habitacional Taquari Etapa I – Trecho 2, localizado na Região Administrativa do Lago Norte, e aviado pela TERRACAP, no bojo do Processo n.º 00391-00007458/2019-15.

2021

  • Recomendação nº 04/2021 – Recomendação ao Ibram (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental) para que adote as medidas cabíveis para, em defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e no exercício do dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, assegurar a efetiva recuperação da “Mina Rua do Mato”, objeto da autorização ambiental retificação SEI GDF n° 5/2019 Ibram/Presi (Retificação da A.A PRAD n° 049/2016) Processos nº 00391 00015046/2017-97/191.000.026/1991.

  • Recomendação nº 03/2021 – Recomendação ao Ibram (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental) para que não proceda com a autorização para supressão de vegetação para a obra de arte especial 3 antes de que haja formalização de alteração do traçado e análise pela área de licenciamento, avaliando-se os avanços ambientais do novo traçado.
  • Recomendação conjunta Prodema/Projid nº 02/2021 – Recomendação ao Governo do Distrito Federal para que providencie as medidas necessárias para implementar um protocolo integrado de atendimento para casos de acumuladores de animais no Distrito Federal.

  • Recomendação nº 01/2021 – Recomendação ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), na pessoa de seu diretor-presidente, o sr. Silvio Morais Vieira, ou a quem o suceder," para o seguinte: a) Que promova uma avaliação técnica para melhoria dos equipamentos de coleta de resíduos sólidos na região do Riacho Fundo II, em especial, avaliar a viabilidade de instalação de Ponto de Entrega Voluntário – PEV nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo e Riacho Fundo II; b) Que promova reforço nas ações de comunicação com os usuários informando-os sobre suas responsabilidades, periodicidade da coleta seletiva e convencional e procedimentos para o correto acondicionamento e disponibilização dos resíduos para a coleta; e c) Que informe a esta promotoria, em um prazo de 30 dias, as medidas a  serem adotadas.

2020

  • Recomendação nº 03/2020 – Recomendação  ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram, na pessoa de seu presidente, o sr. Cláudio Trinchã, ou a quem o suceder ou substituir, que: promova as ações necessárias para atendimento aos mandamentos da Resolução Conama 491 de 19 de novembro de 2018 que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar; apresente o Plano de  Controle de Emissões Atmosféricas e o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar até a data limite prevista na norma do Conselho Nacional de Meio Ambiente; promova as ações necessárias para   modernização e efetiva implementação da rede de monitoramento da qualidade do ar, que contemple os poluentes demandados pela Resolução Conama 492/2018, permitindo acesso à população ao Índice de Qualidade do Ar – IQAR do Distrito Federal. Por fim, para que encaminhe, no prazo máximo de até  30 dias as informações relativas à condução das medidas ora recomendadas para a 6ª Prodema.
  • Recomendação nº 02/2020 – Recomendação à Novacap para que adote medidas de redução do volume hídrico destinado aos córregos Samambaia, Vereda da Cruz, Arniqueira e Vereda Grande pela drenagem urbana das áreas a montante.
  • Recomendação nº 01/2020 – Recomenda à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal a adoção de medidas concretas para a efetiva solução das anomalias detectadas na Barragem do Descoberto, de molde a reduzir e eliminar o risco de dano detectado pelas inspeções realizadas.
  • Recomendação Conjunta nº 01/2020 - PDDC/Prourb/Prodema nº 01/2020 - Recomenda ao governador do Distrito Federal, aos secretários e aos administradores das regiões administrativas do Plano Piloto e de Taguatinga que adotem as medidas necessárias à manutenção da ordem pública, da segurança da população, preservação do meio ambiente, proteção do patrimônio público e privado, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº38.019/2017, durante as festividades do Carnaval de 2020. Que o Governo exija aos organizadores os eventos relacionados ao Carnaval as garantias estabelecidas pela legislação e que observem  a definição dos locais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos.

2019

  • Recomendação nº 09/2019 - Recomenda ao IBRAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS que promova o saneamento dos autos do licenciamento, observando a cobrança da compensação florestal, da compensação ambiental, de condicionantes e de obras pendentes, a exemplo da microdrenagem do SOF-SUL.
  • Recomendação nº 08/2019 - Recomenda ao IBRAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS que informe se houve a desativação da EEEAC, e em caso negativo, que adote as providências necessárias e eficazes para que sejam cumpridas as exigências estabelecidas por esse órgão com o fim de evitar a contaminação de solo e do lençol freático em Águas Claras.
  • Recomendação nº 07/2019 - Recomenda ao IBRAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS que revogue o Termo de Autorização de Uso Não-Qualificada n° 73/2019, pelo qual o órgão ambiental manifesta ausência de óbice quanto à realização do evento "Cerrado Wine" e proceda o embargo administrativo das atividades do evento, nos termos dos artigos 44 e 45, incisos VIIe VIII da Lei Distrital n° 41/1989, sob pena de responsabilização civil e criminal. 
  • Recomendação nº 06/2019 - Recomenda à Administração Regional de Ceilândia a revogação da Licença de Funcionamento n° 53600277848, que autoriza o estabelecimento ESQUINA CHOPERIA EIRELI, "Casa de Show Casa Nova", a executar música mecânica e ao vivo em desacordo com a Lei de Controle da Poluição Sonora, Lei Distrital n° 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
  • Recomendação nº 05/2019 - Recomenda ao IBRAM que anule a Licença Prévia nº 024/2009, a Licença de Instalação nº 063/2010 e o ato de revalidação (restabeleceu os efeitos das mencionadas licenças), referentes ao empreendimento destinado à atividade de habitação coletiva na Quadra 500 do Setor Sudoeste.
  • Recomendação nº 04/2019 - Recomenda ao IBRAM para que fiscalize as condicionantes apostas na Licença de Instalação n° 034/2017 — IBRAM, quanto à área de "bota espera" localizada no Parque Rodoviário do DER, próximo à BR 020 — Região Administrativa de Sobradinho/DF.
  • Recomendação nº 03/2019 - Recomenda ao  IBRAM, na pessoa de seu Presidente, o Sr. EDSON DUARTE, ou a quem o suceder ou substituir, o cumprimento do rito estabelecido no artigo 10 da Resolução CONAMA n° 237/97, em relação ao licenciamento ambiental da expansão das QE'S 38 e 44 e da criação das QE'S 48, 50, 52, 54, 56 e 58 do Guara II.
  • Recomendação nº 02/2019 -  Recomenda ao  IBRAM, na pessoa de seu Presidente, o Sr. EDSON DUARTE, ou a quem o suceder ou substituir, que faça uma vistoria no local da manutenção da trincheira de infiltração (solução provisória); confronte a situação real com o projeto apresentado no procedimento de licenciamento e adote as medidas cabíveis para o cumprimento da condicionante referente à drenagem pluvial da Superquadra Brasília.
  • Recomendação nº 01/2019 - Recomenda ao  IBRAM, na pessoa de seu Presidente, o Sr. EDSON DUARTE, ou a quem o suceder ou substituir, o cumprimento do rito estabelecido no artigo 10 da Resolução CONAMA n° 237/97, em relação ao licenciamento ambiental das etapas 4 e 5 do Riacho Fundo II.
  • Recomendação conjunta nº 02/2019 - PDDC/Prourb/Prodema – Recomenda ao Governador do Distrito Federal; aos Secretários de Estado de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federa; e ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC) que tomem  providências sobre a organização do Carnaval 2019 no DF.

2018

  • Recomendação nº 05/2018 – Recomenda ao IBRAM/DF que fiscalize possível excesso na execução de autorização para corte de indivíduos arbóreos.
  • Recomendação nº 04/2018 –  Recomenda ao Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, Sr. Felipe Ferreira, ou a quem o substitui ou sucede na qualidade de Presidente do Conama/DF, o seguinte: Nas sessões do Conam, a contar da sessão a se realizar no dia 24 de abril de 2018 e nas seguintes, não sejam votados e deliberados assuntos e processos enquanto não houver o provimento de todos os cargos da sociedade civil a fim de garantir a paridade constitucional e imprescindível para que se concretizem a Constituição, a participação popular e a gestão democrática das políticas ambientais e urbanísticas.
  • Recomendação nº 03/2018 – Recomenda ao Administrador Regional de Bradândia que adote as medidas necessárias para atender às exigências do Ibram destinadas ao cumprimento da obrigação de relevante interesse ambiental de recuperação da área degradada na região do córrego Pulador em virtude de obras executadas pela Administração Regional de Brazandia, sob pena de responsabilização, haja vista a persistente omissão em corrigir e complementar os estudos ambientais pertinentes, que já perdura há mais de três anos, e a omissão em atender às requisições do Ministério Público.
  • Recomendação nº 02/2018 – Recomenda ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM que estabeleça novas condicionantes na Licença de Operação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Melchior, LO nº 49/2015, emitida à Caesb, no intuito de disciplinar a emissão de odores e de gases tóxicos e de efeito estufa (GEE); determine o aproveitamento energético do biogás gerado no processo de tratamento de esgotos e chorume; e adote as providências administrativas cabíveis para autuar a Caesb pelo descumprimento das exigências constantes da Informação Técnica nº 440. 000. 045/2016-GELOI/COINF/SULAM/IBRAM. Recomenda à Caesb o cumprimento das exigencias constantes da Informação Técnica nº 440.000.045/2016-GELOI/COINF/SULAM/IBRAM quanto ao tratamento dos odore s e dos gases tóx icos gerados na ETE Melchior, no intuito de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), sobretudo o metano, altamente poluente, os quais vêm sendo liberados na atmosfera sem qualquer tratamento desde 2009, em total desacordo com a LO 49/2015 e a legislação ambiental pertinente, em especial a concernente à Política Nacional e Distrital sobre Mudanças do Clima.
  • Recomendação nº 01/2018 - Recomenda ao IBRAM que adote as providências necessárias e eficazes para que o procedimento de licenciamento ambiental dessa área incorpore o monitoramento do solo e águas conforme disposto na vigente Resolução Conama nº 420/2009, evitando-se assim, desnecessária exposição da população à situação de risco. 
  • Recomendação conjunta nº 02/2018 - PDDC/Prourb/Prodema – Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal; aos Secretários de Estado de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal; ao Administrador Regional do Plano Piloto; à Diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis; aos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; ao Subsecretário de Proteção e Defesa Civil do DF; ao Presidente do Instituto Brasília Ambiental - Ibram; ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF; aos Batalhões de Policiamento de Trânsito da PMDF e ao Diretor de Vigilância Sanitária do Distrito Federal que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e ao cumprimento da legislação em vigor durante as festividades do Carnaval de 2018.

2017

  • Recomendação nº 13/2017 - Recomenda à Administração Regional de Ceilândia a revogação da Licença de funcionamento n° 01123/2012, que autoriza o estabelecimento HEBERT RIBEIRO DE ARAÚJO – ME, “Bar do Hebert”, a executar música mecânica e ao vivo em desacordo com a Lei de Controle da Poluição Sonora, Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
  • Recomendação nº 12/2017 - Recomenda ao IBRAM que adote as providências necessárias e eficazes para que seJam efetivamente cumpridas as condicionantes e seja estancado o dano ambiental (às margens da EPTG) local onde houve deposição irregular de resíduos da construção civil e encaminhe, no prazo máximo de até 15 dias, as informações relativas à condução das medidas ora recomendadas que deverão ser prestadas à 6ª Prodema.
  • Recomendação nº 11/2017 - Recomenda à Agefis e ao IBRAM/DF a retirada de ocupações existentes dentro do parque do Cortado.
  • Recomendação nº 10/2017 - Recomenda ao IBRAM/DF que adote as medidas administrativas necessárias para sanar os problemas relativos ao parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo.
  • Recomendação n° 09/2017 - Recomenda ao  IBRAM/DF suspensão da Licença de Instalação LI 059/2014, que autoriza a implantação do Trecho 2, Etapa I, do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte, e a adequação dos critérios de avaliação da viabilidade ambiental de empreendimentos de ocupação urbana na bacia hidrográfica do Paranoá às suas fragilidades ambientais, à situação de escassez hídrica e à nova condição de manancial do Lago Paranoá, cujas águas, no limite da capacidade de depuração de esgotos, serão destinadas ao consumo humano.
  • Recomendação nº 08/2017 - Recomenda à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH),  em conformidade à proposta de Projeto de Urbanismo – URB 058/2009, que desloque, no prazo de 60 (sessenta) dias, os lotes originariamente dispostos na área do Parque Ecológico das Garças (Polo 1, Lote 01 e Lote 02) para o lado oposto no Pontão do Lago Norte, atualmente ocupado pelo Clube do Congresso, já que para a devida alteração e redefinição da nova poligonal do Projeto Orla – Polo 1, faz-se necessária a desconstituição destes.
  • Recomendação nº 07/2017 - Recomenda à Administração Regional da Candangolândia a recuperação de área degradada, por ter causado danos ao meio ambiente, oriundos de depósito de restos de terras e obras em área de Unidade de Conservação, sem a devida licença.
  • Recomendação nº 06/2017 - Recomenda ao DER providenciar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Autorização Ambiental 04/2014 processo 02070.003659- Sistema de Transporte do BRT Norte, Licença de Instalação 024/2014 processo 391.001.400/2010 e por fim, a Licença de Instalação 546/98 processo 191.000.639/1996 especialmente as condicionantes específicas referentes à proteção da fauna silvestre no âmbito da DF 001.
  • Recomendação nº 05/2017 - Recomenda ao IBRAM/DF solucionar os aspectos ambientais da atividade relacionada aos lava a jato convencionais e dar efetividade nas ações fiscais realizadas pela Agefis.
  • Recomendação nº 04/2017 - Recomenda ao  IBRAM/DF solucionar os aspectos ambientais da atividade relacionada aos lava a jato, localizados no Sudoeste, convencionais e dar efetividade nas ações fiscais realizadas pela Agefis.
  • Recomendação nº 03/2017 - Recomenda ao SLU o cumprimento da Lei nº 5610/16, destacando, em primeiro lugar, a edição dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e, após, o desenvolvimento da coleta seletiva solidária com destino às associações e cooperativas de catadores.
  • Recomendação nº 02/2017 - Recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM/DF) a disponibilização em 10 dias úteis e elaboração de lista com pedidos de licenciamento que estejam corretos, bem como providenciar lista no site e publicação de cronograma de análise de cada projeto, selecionado por RA. 
  • Recomendação nº 01/2017 - Recomenda ao IBRAM/DF a interdição do empreendimento denominado “Trevo de Triagem Norte – TTN”, de que trata o Procedimento de Licenciamento Ambiental nº 391.001.088/2009.
  • Recomendação conjunta nº 06/2017 - Prourb/Prodema - Recomenda ao Senhor Subsecretário de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal que, em caráter de urgência, proceda à desocupação das edificações irregulares localizadas no SHVP Rua 8, Chácara 201, lotes 2, 3, 5 e 8 e SHVP Rua 4, Chácara 149, lote 2A de modo a acautelar as vida dos ocupantes dos mencionados prédios, para se afastar ocorrência de provável tragédia com fatal supressão de vidas e grave comprometimento da incolumidade física das pessoas lá instaladas.
  • Recomendação conjunta nº 05/2017 - Prourb/Prodema -  Recomenda à diretora-presidente da Agência de fiscalização do Distrito Federal – Agefis que interrompa imediatamente as obras em desacordo com a legislação urbanística em Vicente Pires, promova a demolição das edificações em área pública e não licenciadas, autue as edificações irregulares, coíba as atividades econômicas irregulares e adote os demais procedimentos fiscalizatórios pertinentes para a fiel.
  • Recomendação conjunta nº 03/2017 - Prourb/Prodema - Recomenda ao IBRAM/DF que revogue o licenciamento ambiental do empreendimento Residencial Reserva Park Clube, em Águas Claras. Processo IBRAM de licenciamento nº 391.000.222/2008), observando o licenciamento corretivo da cidade de Águas Claras determinado judicialmente nas Ações Civis Públicas nº 2015.01.1.015355-3 e nº 2015.01.1.015361-7, bem como para que se abstenha de emitir novas licenças ambientais ou prorrogar as existentes referentes a empreendimentos imobiliários na Região Administrativa de Águas Claras.
  • Recomendação conjunta nº 02/2017 - PDDC/Prourb/Prodema - Recomenda ao Governador do DF, Secretários de Cultura, de Turismo, de Meio Ambiente e de Segurança Pública que adotem, nas festividades do Carnaval, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído,patrimônio público e à proteção privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade.
  • Recomendação conjunta nº 01/2017 - PDDC/Prodema - Recomenda à Adasa para a revisão dos índices de referência para a decretação do estado de restrição de uso estabelecidos na Resolução Adasa 13/2016, a qual estabelece os volumes de referência e ações de contenção em situações críticas de escassez hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, no intuito de que venha a ser autorizado o início imediato do regime de racionamento de água nas localidades atendidas pelo sistema Santa Maria/Torto.

2016

  • Recomendação nº 08/2016 - Recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram) e à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) que intensifiquem a fiscalização dos bares e restaurantes localizados na SCLN 408, especialmente em relação à reprodução de música ao vivo ou mecânica, no período das 19:00 às 2:00.
  • Recomendação nº 07/2016 - Recomenda à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB a promoção de campanhas e ações publicitárias que divulguem medidas de economia no uso da água, de forma a conscientizar a população, bem como a adoção de medidas de incentivo pela CAESB para premiar a redução do consumo de água.
  • Recomendação nº 06/2016 - Recomenda ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) a interdição da construção do empreendimento Projeto Calçadão em Madeira à Base do Lago Paranoá (Lago Sul).
  • Recomendação nº 05/2016 - Recomenda ao Administrador Regional de Taguatinga a revogação da Licença de Funcionamento nº 01037/202, que permite a execução de música mecânica sem tratamento acústico no estabelecimento SNM ALIMENTOS LTDA., denominado "ARMAZÉM DO JUCA", em desacordo com a Lei de Controle da Poluição Sonora.
  • Recomendação nº 04/2016 - Recomenda ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) que disponibilize ao SLU o Termo de Referência necessário para o cumprimento da condicionante da Licença de Instalação (LI) do Aterro Sanitário Oeste que diz respeito à implantação do Parque Gatumé e defina a compensação florestal e a compensação ambiental do empreendimento, direcionando-as em benefício da comunidade de Samambaia e de campanhas de conscientização da população quanto à segregação dos resíduos domiciliares na fonte e à coleta seletiva.
  • Recomendação nº 03/2016 - Recomenda à Adasa a complementação de estudos, adequação dos procedimentos de consulta pública, articulação governamental e revisão do conteúdo da minuta de Resolução apresentada na Audiência Pública n° 005/2016, relativa ao estabelecimento dos volumes de água de referência em situações de escassez hídrica dos lagos Descoberto e Santa Maria e de parâmetros para definição de situação de escassez de água e medidas para a contenção de um possível crise hídrica, visando assegurar os usos prioritários dos recursos hídricos.
  • Recomendação nº 02/2016 - Recomenda ao IBRAM/DF sobre a necessidade de recuperação da área objeto de exploração de cascalho-­laterítico localizada no Polo de Cinema de Brasília, as margens da DF-325.
  • Recomendação nº 01/2016 - Recomenda ao IBAMA que encaminhe no prazo máximo de 15 dias úteis, a partir da lavratura de qualquer auto de infração, cópias legíveis destes e, se possível, relatório de apuração de infração administrativa ambiental.

2015

  • Recomendação nº 07/2015 - Recomenda ao DER-DF que providencie a manutenção das canaletas, meio-fios, saídas d'água e dissipadores para fracionar adequadamente o escoamento da drenagem pluvial a fim de evitar processos erosivos na capa asfáltica e providencie a revegetação no fim da estrada de serviço localizada na área de preservação permanente do Ribeirão Sobradinho.
  • Recomendação nº 06/2015 - Recomendação ao IBRAM/DF sobre a necessidade da oitiva prévia da ESECAE em toda e qualquer obra, serviço ou atividades a serem realizadas na zona de amortecimento, especialmente as obras das rodovias 131,128 e 205.
  • Recomendação nº 05/2015 - Recomenda ao IBRAM/DF a execução do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n° 100.000.006/2014, que foi firmado com o objetivo de compensar os danos ambientais decorrentes do empreendimento Paranoá Parque, beneficiando os Parques Canela de Ema, Paranoá e Vivencial do Gama.
  • Recomendação nº 03/2015 - Recomenda ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal o veto integral do Projeto de Lei nº 225/2015,  aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 01/2015 - Recomenda ao Distrito Federal para que promova o tombamento das áreas de pesquisa da EMBRAPA CERRADOS.

2014

  • Recomendação nº 11/2014 - Recomenda ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU que fiscalize as obras de implantação do Aterro Sanitário Oeste e exija da empresa contratada o efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação (LI) 013/2013.
  • Recomendação nº 10/2014 - Recomenda ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM que fiscalize as obras de implantação do Aterro Sanitário Oeste e exija o efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas na LI 013/2013.
  • Recomendação nº 09/2014 - Recomenda ao Administrador Regional do Cruzeiro Velho, que a realização de poda e corte de árvores em vias públicas seja feita em consonância com os termos do Decreto Distrital 14.783/93, com ênfase na necessidade de obter parecer da NOVACAP.
  • Recomendação nº 08/2014 - Recomenda ao IBRAM/DF a adoção de medidas relacionadas à licença de instalação do Aterro Sanitário Oeste de Samambaia, referentes ao aproveitamento energético dos gases gerados e o plano de monitoramento ambiental, bem como à compensação ambiental do empreendimento e o direcionamento em prol da comunidade.
  • Recomendação nº 07/2014 - Recomenda ao Administrador Regional de Taguatinga a proibição de emitir licença ou alvará de construção para os empreendimentos imobiliários de que trata a IN 75/2012-IBRAM, localizados na faixa de 200 metros a partir do entorno da ARIE Parque JK, do Parque Ecológico do Cortado, Parque Ecológico Saburo Onoyama e do Parque Ecológico Boca da Marta.
  • Recomendação nº 06/2014 - Recomenda ao presidente do IBRAM que determine a interrupção imediata das atividades potencialmente poluidoras das Usinas de Asfalto SERVENG CIVILSAN S.A. e da Novacap, além de outras providências relativas aos seus respectivos Licencimanentos Ambientais. Ao diretor-presidente da Novacap para que promova a correção das irregularidades ambientais da Usina de Asfalto da Companhia, bem como determine a interrupção da atividae potencialmente poluidora.
  • Recomendação nº 05/2014 - Recomenda à Administração Regional de Ceilândia a revogação da Licença de Funcionamento n° 00358/2012, concedida à empresa MICHETTI REPRESENTAÇÕES LTDA, por tempo indeterminado, para o exercício de atividades de fabricação de concreto usinado, argamassa e reboco preparado para construção e atividades de acabamento em edificações na Quadra 06, Lotes 13,15 e 17 — Ceilândia-DF, em desacordo com a legislação ambiental.
  • Recomendação nº 04/2014 - Recomenda ao IBRAM/DF a recuperação de cava de exploração de argila podzólica na Fazenda Bom Sucesso, no Condomínio Rural Quintas do Maranhão Gleba J Ch 34/35, Planaltina, cuja licença de operação foi emitida a favor da empresa Cimento Tocantins pertecente ao grupo Votorantim.
  • Recomendação nº 02/2014 - Recomenda ao IBRAM e à TERRACAP a suspensão provisória da Licença Prévia 014/2013, do Setor Habitacional Vicente Pires, para adequação do EIA/RIMA; e não autorização de construção e manutenção de edificações em APP.
  • Recomendação nº 01/2014 - Recomenda à Secretaria de Estado de Administração Pública e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), sobre o processo de nomeação dos 99 (noventa e nove) fiscais aprovados no Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade Controle Ambiental (Concurso regido pelo Edital Normativo nº 1/2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 06 de dezembro de 2010, página 79). 

2013

  • Recomendação nº 05/2013 - Recomenda à TERRACAP, à Administração Regional do Lago Sul e ao IBRAM que observe aa legislação quanto à devida destinação a ser dada ao Lote B da QL 24 do SHIS, do Lago Sul, e suas implicações urbanísticas e ambientais, diante da constatada ausência de planejamento prévio (estudos ambientais, de viabilidade e impacto).
  • Recomendação nº 04/2013 - Recomenda ao IBRAM e à TERRACAO a suspensão provisória da Licença Prévia 014/2013, do Setor Habitacional Vicente Pires, para adequação do EIA/RIMA; e não autorização de construção e manutenção de edificações em APP.
  • Recomendação nº 03/2013 - Recomenda ao IBRAM e à TERRACAP a adoção de medidas necessárias e indispensáveis para garantir a integridade da área definida pelas poligonais e efetivar a implantação o Parque Vivencial das Esculturas (Altiplano Leste).
  • Recomendação nº 02/2013 - Recomenda à TERRACAP o cumprimento de todos os termos da sentença judicial do processo 2011.01.1.071848-5 (não implantar o parcelamento de solo no denominado Setor de Áreas Especiais do Aeroporto; não registrar em cartório; e não licitar os lotes correspondentes, enquanto a área em questão for pública); paralisação das obras de construção do estacionamento para taxistas na Quadra 14, Região Administrativa do Park Way.
  • Recomendação nº 01/2013 - Recomenda ao IBRAM a cassação das autorizações/licenças ambientais que autorizam a execução da atividade de construção de estacionamento para taxistas do Aeroporto JK, na Quadra 14, Região Administrativa do Park Way.

2012

  • Recomendação nº 01/2012 - Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — EMARIUDF, sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (Programa de 1/M), com vistas à redução das emissões de gases, partículas poluentes e ruído pela frota circulante de veículos automotores.

2011

  • Recomendação nº 16/2011 - Recomenda à Coordenadoria das Cidades para que adote providências junto às Administrações Regionais no sentindo de que estas se abstenham de emitir alvarás de funcionamento ou a sua renovação para pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido autuadas pela prática de poluição sonora, por promoverem eventos em lugares externos que comprovadamente excederam aos limites de ruídos permitido por lei para a localidade, bem como excederam ao horário previsto no Alvará para inicio e término do evento, o qual deverá respeitar as normas legais que preservam o meio ambiente e a saúde da população, sob pena de responsabilidade solidária com aquele que emitir o som e recomenda ao IBRAM para que passe a informar a partir da data do recebimento desta Recomendação às Administrações Regionais os Autos de Infrações emitidos para os eventos em locais abertos.
  • Recomendação nº 13/2011 - Recomendação ao Instituto Brasília Ambiental — IBRAM sobre a obrigatoriedade de licenciamento para atividades de transporte e armazenamento de GLP.
  • Recomendação nº 12/2011 - Recomenda ao IBRAM que se abstenha de firmar Termos de Compromissos que permita atividade ou serviço antes do cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais, respeitando-se os trâmites legais para os licenciamentos e abstenha-se de firmar Termos de Compromissos, após a emissão de auto de infração com embargo de atividade ou interdição do estabelecimento, permitindo a atividade ou serviço que tenha dado causa à emissão do respectivo auto de infração, sem que o compromissário tenha adotado medidas para sanar a ilegalidade.
  • Recomendação nº 10/2011 - Recomenda ao Condomínio Residencial Bela Vista, localizado na 01 26, chácara n° 1, SHIS, Lago Sul - DF que submeta à avaliação ambiental prévia ou corretiva do órgão ambiental distrital os projetos e parcelamentos de solo na chácara n° 1, afim de evitar danos ambientais à Área de Proteção Ambiental do Lago  Paranoá e à Área de Preservação Permanente ali localizadas.
  • Recomendação nº 09/2011 - Recomenda ao IBRAM que, no prazo de 3 (três) meses, providencie a conclusão do Plano de Manejo da Reserva Biológica do Guará e providencie o procedimento licitatório para contratação dos serviços, com a devida comunicação a esta Promotoria; adote as providências necessárias na esfera judicial, através da Procuradoria Jurídica do IBRAM ou da Procuradoria do Distrito Federal para obter a desocupação da REBio do Guará e início da sua recuperação com a cobrança dos ocupantes da reparação dos danos ambientais ensejados, com o encaminhamento das medidas adotadas a esta Promotoria.
  • Recomendação nº 07/2011 - Recomendação à Administração Regional do Recanto das Emas, sobre a revogação da Licença de Funcionamento n° 0042/2010, que permite a execução de música mecânica e/ou ao vivo na pizzaria "ZÉ CAIPIRA", em desacordo com a Lei de Controle da Poluição Sonora.
  • Recomendação nº 06/2011 -  Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB, sobre a Proposta Preliminar de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar n° 803/2009.
  • Recomendação nº 05/2011 -  Recomendação à Agência de Fiscalização do Distrito Federal — AGEFIS sobre as atividades de fiscalização na área do Parque Burle Man.
  • Recomendação nº 04/2011 -  Recomendação ao IBRAM, sobre o evento "Festa das Águas", a ser realizado em 07/03/2011, para o batismo de 1.000 pessoas, com público estimado de 8.000 pessoas, cuja realização foi autorizada no interior do Parque Ecológico Dom Bosco.
  • Recomendação nº 03/2011 - Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sobre modificações no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar no 803/2009.
  • Recomendação nº 02/2011 - Recomendação ao IBRAM sobre a Regularização do Licenciamento Ambiental do Campos da UnB no Gama - DF.
  • Recomendação nº 01/2011 - Recomendação ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN/DF, sobre a inspeção veicular ambiental, com vistas à redução das emissões de gases e partículas poluentes e de ruído pela frota circulante de veículos automotores.

2010

  • Recomendação nº 07/2010 - Recomenda ao IBRAM que não expeça licença ambiental para implementação do Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado "QI 30, QL30, QL32" localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RAXVL, sem prévia análise dos estudos  respectivos, bem como, na expedição de Licença de Instação - LI, exigir a desocupação das áreas de preservação perm.anente- APP, no prazo de até 12 (meses), contado da data da expedição da Licença de Instalação - LI, a partir do qual será iniciada a recuperação de todas as APPs degradadas, inclusive as que não foram objeto de ocupação, a ser executada segundo cronograma estabelecido pelo ente ambiental competente no respectivo Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
  • Recomendação nº 06/2010 - Recomendação ao IBRAM, à CAESB, às Empresas Prestadoras de Serviço de Limpa-Fossa, à AGEFIS e ao SLU sobre procedimentos a serem adotados para descarte dos resíduos provenientes da limpeza de fossa séptica e caixa de gordura.
  • Recomendação nº 05/2010 - Recomendação à Administração Regional de Brazlândia, sobre o licenciamento de eventos no "RANCHO CASABLANCA" em desacordo com a Lei de Controle da Poluição Sonora e com os horários e atividades permitidos na Licença de Funcionamento n°20/2010.
  • Recomendação nº 04/2010 - Recomenda à Coordenadoria das Cidades que antes de expedirem os alvarás de funcionamento para entidades comerciais que preveem o uso de música ao vivo ou mecânica, façam juntar o Laudo técnico de eficácia de proteção acústica, consoante art. 14 da Lei4.092/08 e que todos os alvarás de funcionamento a partir de agora emitidos em casos de empreendimentos que solicitem utilização de música ao vivo ou mecânica contenham a anotação do Responsável Técnico que emitiu o Laudo de eficácia de proteção acústica do estabelecimento.
  • Recomendação nº 02/2010 - Recomendação à Administração Regional de Sobradinho/DF, referente à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n" 2009.06.1.003854-7, que tramitou perante a a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF.
  • Recomendação nº 01/2010 - Recomenda à Administração Regional de Planaltina que, na área especialmente protegida pelo Decreto 6939, de 19.08.1992, abstenha-se de deferir alvarás, licenças ou autorizações sem a prévia consulta e anuência da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico — DePHA da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
  • Recomendação conjunta nº 05/2010 - Prodema/Prourb - Recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA quanto à elaboração de novo EIA/RIMA para implementação do Setor Habitacional Catetinho.

 2009

  • Recomendação nº 13/2009 - Recomenda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM que realize fiscalização para impedir que os estabelecimentos denominados "Adega da Cachaça" e "Amnésia Bar" continuem o exercício ilegal da atividade comercial utilizando música ao vivo ou mecânica, considerando que estes não poderiam realizar esta atividade, pois seu alvará sequer permite realização desta, não cabendo, pois, emissão de Auto de Constatação para elaboração de proteção acústica e, sim, medida assecuratória do cumprimento de norma legal em vigor, qual seja, as leis referentes à prática, em tese, de poluição sonora.
  • Recomendação nº 11/2009 - Recomenda à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que adote no prazo máximo de 60 (sessenta) dias as medidas necessárias para o acondicionamento dos resíduos hospitalares atendendo as normas vigentes ora citadas, tanto no Hospital Regional de Sobradinho, como nas demais unidades de saúde do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 10/2009 - Recomenda ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM que proca, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, à anulação da Licença Prévia nº 16/2009, bem como do procedimento ambiental referente ao empreendimento Veículo Leve sobre Trilhos e que exija do empreendedor a elaboração do EIA/RIMA de modo a atender às exigências da Constituição da República, da Lei Orgânica do DF, da legislação federal e das Resoluções CONAMA pertinentes à matéria.
  • Recomendação nº 08/2009 - Recomendação à Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária — SEAPA e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal — CODHAB, sobre a imediata paralisação das obras de implantação do assentamento rural em curso nas chácaras 1, 2, 19 e 20 do Núcleo Rural Monjolo — Recanto das Emas — DF, que não dispõe da obrigatória licença ambiental, e onde estão sendo erigidas edificações em área de preservação permanente (APP), causando sérios danos ao meio ambiente. A SEAPA descumpre flagrantemente o embargo das obras efetivado pelo órgão ambiental competente, o Brasília Ambiental - IBRAM, expedido em 19 de abril de 2009.
  • Recomendação nº 07/2009 - Recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM para que se abstenha de conceder licenciamento ambiental ao Projeto do Veículo Leve de Brasília, sem que todas as questões suscitadas na Recomendação sejam definitivamente superadas.
  • Recomendação nº 06/2009 -  Trânsito de veículos de tração animal nas vias urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal.
  • Recomendação nº 04/2009 - Recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM e à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, visando a imediata suspensão da LI 53/2006, prorrogada pela LI 034/2008 e a imediata suspensão das obras de implantação da 3ª Etapa do projeto de parcelamentode solo urbano relativo ao Setor Habitacional Riacho Fundo II.
  • Recomendação nº 02/2009 - Recomenda à Gerência Regional do Patrimônio da União no Distrito Federal, para se abster de impedir ou dificultar a atuação dos órgão ambientais e de controle do ordenamento territorial do Distrito Federal e seu poder-dever de fiscalização na Área de Proteção Ambiental - APA do Rio Descoberto, e à Secretaria de Estado de Ordem Pública, Social e Controle Externo, para exercer, na APA, o poder-dever que lhe é inerente.
  • Recomendação nº 01/2009 -  Recomendação à Polícia MIlitar do Distrito Federal em relação a legislação aplicável à pesca no Lago Paranoá, em Brasília - DF.
  • Recomendação nº 04/2009 - PRODEMA/PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal veto integral ao PLC 46/2007, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/DF. Anexo à Recomendação nº 004/2009: Dispositivos Objeto da Recomendação de Veto.
  • Recomendação nº 03/2009 - PRODEMA/PROURB: Recomendação à Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a aprovação do memorial descritivo dos perímetros do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PLC 4612007).
  • Recomendação conjunta nº 01/2009 - PRODEMA/PROURB: Recomendação aos Deputados Distritais, Presidentes das Comissões descritas, que sejam divulgadas no sítio da CLDF as emendas ao Substitutivo do PLC 46/2007 e seus respectivos autores, com indicação das aprovadas;  sejam divulgados no sítio da CLDF o texto final do PLC 46/2007 -PDOT e seus respectivos mapas, a serem nele mantidos até a realização da audiência pública correspondente, à aprovação do PDOT, a ser convocada com prazo mínimode 15 (quinze) dias após a divulgação; que seja convocada, através dos meios de comunicação de massa, audiência pública destinada a garantir à população do Distrito Federal a participação popular no, processo de aprovação do PDOT, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal.

2008

  • Recomendação nº 18/2008/PGJ - PRODEMA/PGJ: Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federa e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental - IBRAM referente a desobstrução das Áreas de Preservação Permanente (APP) antes da implantação dos setores habitacionais passiveis de regularização.
  • Recomendação nº 17/2008 - PRODEMA/PGJ: Recomendação ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º Oficio de Registro de Imóveis do DF sobre a desobstrução das Áreas de Preservação Permanente (APP) antes da implantação dos setores habitacionais passiveis de regularização.
  • Recomendação nº 16/2008 - PRODEMA/PGJ: Recomenda ao IBRAM e a TERRACAP de não promover o registro de qualquer lote ou área localizada nos parcelamentos clandestinos de solo objeto do TAC nº 002/2007, sem que haja o licenciamento ambiental e urbanístico desses parcelamentos, com a previsão tanto da desocupação das Áreas de Preservação Permanente ali existentes, como a aprovação e inicio de execução dos PRAD's dessas APP's.
  • Recomendação nº 15/2008 - PRODEMA:  Recomenda à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil —NOVACAP o cumprimento da Condicionante n° 6, constante na Licença de Instalação (Prorrogação) n° 031/2006, expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, nos autos do Processo nº 190000188/04, para a implantação da Via de Ligação do do Setor de Recuperação Pública Norte — SRPN às Quadras 900 Norte - Asa Norte - RA I - Brasília/DF.
  • Recomendação nº 14/2008 - PRODEMA: Recomenda à Coordenadoria das Cidades para que determine aos Administradores Regionais que não expeçam alvará de funcionamento a estabelecimentos de quaqluer natureza sem antes consultar oficialmente o órgão ambiental.
  • Recomendação nº 013/2008 - PRODEMA/PGJ: Recomenda ao IBRAM que anule a licença prévia 14/2008; que somente conceda nova licença prévia após saneamento das irregularidades; que determine complementação dos estudos; que observe as formalidades legais para o procedimento de licenciamento ambiental.
  • Recomendação 003/2008 - PROURB/PRODEMA: Recomendação à Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a realização de audiência pública relativa ao PCL 46/2007 Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/DF.

1999

  • Recomendação nº 051/1999 - PRODEMA/PROURB: Recomenda à TERRACAP para que atenda, com absoluta urgência e prioridade, ao disposto na Cláusula Sétima do TAC firmado em 04 de maio de 1998 e Lei Federal n° 5.861/72, que estabelecem, de maneira cogente, o encargo de doar à União, sem qualquer condição, os terrenos destinados à constituição da "FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA".
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