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Para visualizar as recomendações expedidas a partir de outubro de 2024, clique aqui.

2024

  • Recomendação nº 06/2024 - Proped: ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF, para que oriente os Hospitais, Clínicas Médicas e demais profissionais médicos sob sua jurisdição que atuam no Distrito Federal; à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; e aos Planos de Saúde e Seguros Saúde que operam no DF orientação aos Hospitais, Clínicas Médicas e demais profissionais médicos sob sua jurisdição que atuam no Distrito Federal, quanto à vedação de exigirem dos pacientes e seus familiares Laudos médicos sobre a deficiência com prazo de validade inferior a um ano, sob o pretexto de confirmação desta condição, em especial para do diagnóstico da pessoa com autismo, uma vez que os laudos que atestam a deficiência no Distrito Federal possuem prazo de validade indeterminados, conforme preveem as Leis distritais nºs 6.898/2021 e 7.279/23.
  • Recomendação nº 05/2024 - Proped: à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito – SEDES para que adote a medidas necessárias para otimizar a distribuição e lotação de servidores nos equipamentos de assistência social (CRAS e CREAS), notadamente naqueles equipamentos que possuem maior demanda de atendimento de pessoas vulneráveis e com deficiência; que providencie a reposição dos cargos vagos existentes, bem como para que melhore o tempo de resposta às demandas dos usuários, a fim de viabilizar o atendimento das pessoas que aguardam na fila de espera e o envio das respostas solicitadas aos referidos equipamentos.
  • Recomendação nº 04/2024 - Proped: ao Secretário de Estado Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD, com suporte da Casa Civil do DF, para a propositura de projeto de Lei que contemple na legislação do Distrito Federal norma que preveja a existência de vagas para pessoas com deficiências nos processos seletivos para os cursos de nível superior ofertados por Instituições Públicas de Ensino Superior do Distrito Federal, inclusive na ESCS/UnDF, diante da necessidade de garantir o acesso das pessoas nesta condição ao ensino superior público, ante a ausência de legislação que regulamente a matéria.
  • Recomendação nº 03/2024 - Proped: ao Diretor(a) Departamento de Trânsito – DETRAN/DF para que no processo de avaliação dos requisitos para a obtenção da credencial de estacionamento preferencial, seja excluída a exigência de prazo de 12 meses para apresentação pelo(a) interessado(a) de laudo médico que comprova a deficiência, assim como o transtorno de espectro autista, uma vez que os laudos médicos que a atestam possuem prazos de validade indeterminados no Distrito Federal.
  • Recomendação nº 02/2024 - Proped: à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES para que adote as medidas necessárias para adequar os valores repassados às Instituição de Acolhimento parceiras a fim corrigir a defasagem dos respectivos valores para o custeio das despesas de forma condizente com os serviços de acolhimento prestados, levando também em consideração os valores per capta que são praticados por outros entes públicos da federação.
  • Recomendação nº 01/2024 - Proped: aos Gestores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, das entidades Autárquicas e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas com competência para autorizar a realização de concursos públicos no Distrito Federal observância integral do arcabouço normativo federal e distrital, que tratam das políticas afirmativas de ingresso no serviço público por meio de concursos públicos e seleções públicas simplificadas, especialmente no tocante às cotas reservadas a pessoas com deficiência, inclusive nos respectivos termos de referência e editais de certames públicos.
  • Recomendação nº 01/2024– 2ª Proeduc/Proped: à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF e ao Centro Educacional da Audição e Linguagem “Ludovico Pavoni” - CEAL. Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviços Educacionais a Crianças Surdas em Processo de Oralização expirado. Constituição Federal. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Direito fundamental à educação. Estimulação Precoce, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Bloco Inicial de Alfabetização (BIA). Recomendação de oferta adequada para o iminente ano letivo de 2024.
  • Recomendação conjunta nº 01/2024 - Proped/Procível-IJ: à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito – SEDES para a adoção de medidas de continuidade de atendimento em serviços de acolhimento institucional na transição da adolescência para a maioridade civil, especialmente para jovens com deficiência, com a elaboração de fluxo de atendimento apropriado para essa finalidade.

2023

  • Recomendação nº 09/2023 - Proped: à Secretaria de Estado de Saúde do DF e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECSpara  a retificação do Edital n° 1 – RM-1/SES-DF/2023, publicado em 03/11/2023 (Residência médica) e Edital Normativo nº 1 – RP-1/SES-DF/2024, de 06 de novembro de 2023 (residência na área profissional da saúde – modalidades: uniprofissional e multiprofissional), itens 3.1.1, a fim de promover a reserva de vagas para pessoas com deficiência no percentual de 20% do total de vagas, conforme prevê o art. 1º da Lei Distrital nº 160/1991, art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, art. 1º, I, da Decisão Normativa nº 1/2018-TCDF e art. 8º, caput e § 5º da Lei nº 4.949/2012. A revogação da Portaria nº 426/SES, de 25 de outubro de 2023, especialmente seu artigo 8º, uma vez que a interpretação do referido artigo é discriminatória.
  • Recomendação nº 08/2023 - Proped: à empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para a adoção de providências para o aperfeiçoamento de sua política de acessibilidade, inclusão e não discriminação, mediante esforços no sentido de que grande parte os veículos cadastrados em sua plataforma sejam acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como sejam aperfeiçoadas as medidas de conscientização dos motoristas parceiros quanto à importância e o respeito à inclusão e acessibilidade no transporte das pessoas com deficiências e com mobilidade reduzida, notadamente aquelas que fazem uso de cadeira de rodas, cão guia ou cão de apoio, a fim de sensibilizá-los de que a discriminação e a recusa de prestação de serviços de transporte a usuários nesta condição poderá acarretar infração ao consumidor com reflexos nas esferas cível e criminal.
  • Recomendação nº 07/2023 - Proped: às empresas que exploram as atividades de brinquedoteca no Distrito Federal  para que observem o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, artigo 101, §3º) e garantam o desconto de 50% no valor do ingresso às crianças comprovadamente com deficiência.
  • Recomendação nº 06/2023 - Proped: à Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal para que observe, nos próximos concursos públicos para provimento de cargos na PCDF, as normas de regência quanto à realização do exame biopsicossocial, que deverá se restringir à avaliação da deficiência na forma do art. 2º, § 1º da Lei 13.146/2015 – LBI, para fins de habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas a esta condição, e que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, consoante previsto em lei (art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 – LBI e art. 61 § 2º da Lei Distrital nº Lei 6.637/20), observadas as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho das atribuições (artigo 62 da Lei 6.637/2020).
  • Recomendação nº 05/2023 - Proped: ao Instituto AOCP para que observe, nos concursos públicos e seleções públicas por si executados, o direito dos candidatos com deficiência às adaptações razoáveis, às tecnologias assistivas e ao apoio ou assistência por terceiros, necessárias para que realizem as provas, podendo solicitar mais de um recurso de acordo com suas necessidades, assim como que disponibilize, nos formulários de inscrição, campos para que as pessoas com deficiência possam requerer todas as adaptações, as tecnologias assistivas e os apoios que entenderem adequados às suas necessidades, podendo efetuar mais de uma solicitação, e que efetivamente disponibilize no, momento da prova, todas as adaptações, tecnologias assistivas e apoios que forem deferidos.
  • Recomendação nº 04/2023 - Proped: à Secretaria de Estado de Saúde do DF para que providencie a adequação definitiva e integral do local de trabalho da servidora D.L.A., com a disponibilização das tecnologias assistivas adequadas que lhe possibilitem fazer uso de computador e desempenhar efetivamente suas funções (possivelmente por meio de software por comando de voz indicado por profissional especialista), observando-se as recomendações médicas e as limitações dos membros superiores da servidora pública, bem como a disponibilização de agente facilitador que lhe auxilie no treinamento e uso dos equipamentos e softwares, durante o expediente, pelo tempo que for necessário a sua aquisição de autonomia.
  • Recomendação nº 03/2023 - Proped: à Fundação Getúlio Vargas – FGV para que todas as provas de concurso público em que sejam prestados serviços de assistência de interpretação a pessoas com deficiência – no que se inclui os serviços de ledor e/ou transcritor – sejam registradas em áudio e vídeo, conforme prevê o art. 4º, § 3º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e efetivamente disponibilizado o registro em áudio e vídeo efetuado ao candidato com deficiência na fase de recurso, de modo a garantir o acesso e a participação de pessoas com deficiência nos certames em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Recomendação nº 02/2023 - Proped: à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração e ao IADES – Instituto Americano de Desenvolvimento a reavaliação das provas escritas discursivas realizadas com utilização do recurso de ledor/prescritor por candidatos com deficiência no Concurso Público nº 01/2022-PPGG/DF a ser efetuada por comissão composta por ao menos 1 (um) profissional com formação específica na área da deficiência que acarreta especificidades na escrita da língua, a qual deverá considerar, em sua análise, dentre outras especificidades, os possíveis erros praticados pelo auxiliar ledor/prescritor.
  • Recomendação nº 01/2023 - Proped: à Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão para que esclareça aos serviços (órgãos públicos) que integram as unidades do Na Hora no Distrito Federal para a prestação de atendimento articulado ao cidadão, que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) com foto é documento oficial de identificação civil de seu portador emitido para garantir o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, devendo ser reconhecida como documento válido para o acesso aos serviços ofertados.

2022

  • Recomendação nº 03/2022/Proped: à Secretaria de Estado de Economia a retificação do Edital de Concurso Público nº 01/2022 – SEAGRI, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, publicado no DODF nº 180, de 23 de setembro de 2022, a fim de que sejam sanadas ilegalidades e omissões de modo a garantir o acesso efetivo e a participação de pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Recomendação nº 02/2022/Proped: à Secretaria de Estado de Economia a retificação do Edital de Concurso Público nº 01/2022-PPGG/DF, publicado no DODF nº 170, em 09 de setembro de 2022, que regulamenta o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Economia do DF, a fim de que sejam sanadas ilegalidades, incongruências e omissões de modo a garantir o acesso e participação de pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Recomendação nº 01/2022/Proped: às Instituições Públicas de Ensino Superior do Distrito Federal que adotem, em seus editais de processos seletivos e certames para ingresso e permanência em curso de nível superior, cota específica para pessoas com deficiência - distinta das demais cotas existentes no mesmo edital -, de forma a permitir o mais amplo acesso dessa população às vagas de nível superior existentes, em atenção aos ditames da educação inclusiva, previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15, em seu Título II, Capítulo IV) e na Convenção de Nova York (Artigo 24).

2021

  • Recomendação conjunta Prodema/Projid nº 02/2021 - Recomendação ao Governo do Distrito Federal para que providencie as medidas necessárias para implementar um protocolo integrado de atendimento para casos de acumuladores de animais no Distrito Federal.
  • Recomendação nº 01/2021-Proped - ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, que dê início à vacinação contra COVID-19 das pessoas com deficiência permanentes em cadastro no BPC, seguindo os critérios estabelecidos no Anexo I do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do Ministério da Saúde, autorizando as pessoas com deficiência cadastradas no site da SES a agendarem data para serem vacinadas.

2020

  • Recomendação nº 05/2020-Proped - ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a adoção de providências para o solucionamento dos vícios de acessibilidade identificados nas escadas da Rodoviária do Plano Piloto, à luz do Relatório de Vistoria de Acessibilidade nº Z745717-RVA do DF LEGAL.
  • Recomendação nº 04/2020-Proped - ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a criação, no prazo de 180 dias, de protocolo de atendimento a cidadão
  • Recomendação nº 03/2020 – Proped - Recomenda ao (à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES-DF a criação, com urgência, de um plano de ação, fundamentado nas medidas específicas e nas orientações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, para a prevenção e o tratamento de pessoas com deficiência, abrigadas em instituições públicas ou conveniadas de acolhimento, com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
  • Recomendação nº 02/2020 - Proped - Recomenda aos gestores de todas as unidades de acolhimento e abrigamento de pessoas com deficiência no DF a observância de medidas específicas e das orientações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde para prevenção e o tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus.
  • Recomendação nº 02/2020 - Projid - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde (SES-DF) que disponibilize a aplicação de testes para detectar a infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), com a utilização do tipo de teste que for mais indicado para o adequado diagnóstico da doença, em todos os residentes e profissionais, assintomáticos ou não, das instituições de longa permanência de idosos, conveniadas ou particulares, nas quais for identificada a infecção de uma ou mais pessoas por esse vírus, devendo a aplicação de testes ser feita, com absoluta prioridade e de forma imediata, preferencialmente na própria instituição, inclusive reaplicando os testes, sempre que tal providência for necessária para evitar a disseminação do vírus.
  • Recomendação nº 01/2020-Proped - ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a orientação, às equipes de triagem e de recepcionistas dos serviços NaHora, no sentido de assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, mediante a apresentação, se necessário, de qualquer documento que ateste a condição de deficiência, tais como laudos médicos ou biopsicossociais, não se restringindo à carteira do Passe Livre.
  • Recomendação nº 01/2020 -  Projid - Recomenda aos gestores de todas as unidades de acolhimento e abrigamento de pessoas idosas no DF a observância de medidas específicas e das orientações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde para prevenção e o tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus.

2019

  • Recomendação nº 09/2019 - Proped - Recomenda ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, entre outras providências, a retificação do item 5.2, item “b” do Edital nº 1 – SEEC-DF, de 17 de setembro de 2019, que regulamenta o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nº cargo de Auditor Fiscal da Receita do DF, da Secretaria de Estado de Economia do DF, a fim de que seja removida ou substituída a exigência de parecer emitido nos últimos 12 meses por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  • Recomendação nº 08/2019 - Proped - Recomenda ao Governador do Distrito Federal a alteração da redação do art. 3º, inciso III e parágrafo único do Decreto nº 25.324/2004, permitindo-se a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores com horário especial decorrente de deficiência própria, de cônjuge ou de dependente, na forma do art. 61, incisos I e II da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
  • Recomendação nº 07/2019 - Proped - Recomenda à Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP a retificação do item 4.2.2 do Edital nº 72, de 31 de julho de 2019, a fim de que seja incluído o oferecimento de ledor para a realização do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras 2019/2).
  • Recomendação nº 06/2019 - Proped - Recomenda ao Secretário de Estado de Educação do DF a promoção das medidas necessárias – notadamente a contratação e/ou a capacitação de professores – para a prestação de educação inclusiva na Escola de Música de Brasília, de forma a permitir aos estudantes com deficiência, inclusive as de natureza intelectual, o exercício de seus direitos ao pleno acesso ao conteúdo pedagógico, mediante adaptações razoáveis e necessárias ao aprendizado individual, sem discriminação e em igualdade de oportunidades para com os demais estudantes.
  • Recomendação nº 05/2019 - Proped - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde do DF a observância do percentual mm1mo de assentos preferenciais nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 04/2019 - Proped - Recomenda ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, entre outras providências, a retificação do item 5.2, item "c" do Edital nº 01 - T JDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26/12/2018, a fim de que seja removida ou substituída a exigência de parecer emitido nos últimos 12 meses por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  • Recomendação nº 03/2019 - Proped - Recomenda ao Secretário de Estado de Segurança Pública do DF que a expedição de documentos de identificação civil pelo Instituto de Identificação da SSP/DF, na forma da Lei Federal nº 7.116/1983 e do Decreto Nacional nº 9.278/2018 (carteira de identidade}, com a inserção de informações sobre a deficiência das pessoas solicitantes esteja condicionada às regulamentações da padronização nacional da carteira de identidade e da avaliação biopsicossocial. 
  • Recomendação nº 02/2019 - Proped - Recomenda ao Governador do Distrito Federal a determinação, juntamente aos órgãos e às entidades que compõem o GDF, das responsabilidades pela manutenção, limpeza, disponibilidade e vigilância dos banheiros exclusivos para pessoas com deficiência localizados nas passarelas que dão acesso à sestações do Metrô-DF na Asa Sul, em cumprimento à Decisão nº 4.535/2016, inciso li, alínea "d", do TCDF.
  • Recomendação conjunta nº 02/2019 - Proped/Projid - Recomenda à Secretaria-Executiva das Cidades, da Casa Civil do DF, a manutenção e o imediato funcionamento dos elevadores e das escadas rolantes localizados na Rodoviária do Plano Piloto.
  •  Recomendação conjunta nº 01/2019 - Proped/Projid - Recomenda às sociedades empresárias administradoras de redes varejistas e atacadistas atuantes nº Distrito Federal a realização de fiscalização e campanha de conscientização sobre a utilização de vagas exclusivas para pessoas idosas ou com deficiência em seus estacionamentos privados.
  •  Recomendação nº 01/2019 - Proped - Recomenda ao Governador do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal a assunção da responsabilidade pela elaboração e implementação do projeto de prevenção de incêndio nº Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia (AEC).

2018

  • Recomendação nº 05/2018 - Proped - Recomenda ao Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal que cobre das empresas concessionárias de transporte público o cumprimento da legislação de regência de acessibilidade à cadeirantes por meio de rampas ou outros modelos de plataforma veicular.
  • Recomendação nº 04/2018 - Proped - Recomenda à Secretaria de Estado de Fazenda Pública providências relacionadas à isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista.
  • Recomendação nº 03/2018 - Proped - Recomenda à Secretaria de Educação do Distrito Federal a observância do Termo de Ajustamento de Conduta firmado na Ação Civil Pública nº 2013.01.1.164315-5 em relação ao Processo Seletivo para Professor Substituto Temporário regido pelo Edital nº 40/2018 – SEDF, de 31 de agosto de 2018, e a
    outros que o sucederem.
  • Recomendação nº 02/2018 - Proped - Recomenda à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a observância da reserva de vagas para candidatos com deficiência nos próximos processos seletivos de professores bolsistas para atuação nº âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
  • Recomendação nº 01/2018 - Proped - Recomenda a todas as sociedades empresárias que exploram a atividade de exibição de cinema nº Distrito Federal o cumprimento da Lei Distrital nº 6.084, de 1º de fevereiro de 2018, devendo, para tanto, até a data de 4 de janeiro de 2020, disponibilizar aos usuários, gratuitamente, recursos de tecnologia assistiva, na modalidade fechada individual, que possibilitem a experiência de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, observada a quantidade mínima de equipamentos e suportes definida na lei.

2017

  • Recomendação nº 06/2017 - Proped - Recomenda ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF a demarcação de vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos nº Parque Ecológico Dom Bosco, especialmente próximo à Ermida Dom Bosco.
  • Recomendação nº 05/2017 - Proped -  Recomenda ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF a priorização da instalação de semáforos equipados com botoeiras sonoras nas pistas limítrofes à QN 16 do Riacho Fundo II tão logo seja realizada a aquisição desses equipamentos de mobiliário urbano.
  • Recomendação nº 04/2017 - Proped -  Recomenda ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal que, entre outras medidas, priorize, na eleição das escolas que receberão obras de acessibilidade como parte do Plano de Obras 2015-2018 e do Plano de Ação de Adequação às normas de Acessibilidade - objeto do processo administrativo nº 110.000.133/2016 -, aquelas com maior concentração de estudantes com deficiência, em especial o Centro de Ensino Fundamental 802 do Recanto das Emas, a Escola Parque 210/211 Norte, a Escola Classe 410 de Samambaia, a Escola Parque 308 Sul o Centro Interescolar de Línguas de Ceilândia - CIL.
  • Recomendação nº 03/2017 - Proped - Recomenda ao Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEDESTMIDH a adoção de providências URGENTES objetivando o incremento quantitativo e qualitativo do número de vagas disponíveis na rede de atendimento da UNISUAS, com ênfase na ampliação da variedade de perfis de usuários atendidos a mediante a celebração de convênios ou parceiras entre o DF e entidades privadas de acolhimento de pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial ou múltipla, associada ou não a transtornos mentais.
  • Recomendação nº 02/2017 - Proped - Recomenda ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a realização de estudos de qualidade técnica e viabilidade econômica com o escopo de subsidiar a edição de Decreto e de norma técnica para a regulamentação da Lei Distrital nº 4.317/2009, visando à implementação de solução tecnológica para acessibilidade de pessoas com deficiência visual aos veículos do STPC.
  • Recomendação nº 02/2017 - Projid – Recomenda ao Administrador Regional da RA XXV – SCIA-Estrutural a reversão da afetação do Centro Cultural de Desenvolvimento Sustentável e Atividade de Voluntariado da Estrutural, destinando-o ao Centro de Convivência do Idoso e à realização de atividades voltadas ao interesse do público idoso, em regime de exclusividade.
  • Recomendação nº 01/2017 - Projid – Recomenda ao Diretor-Geral do DFTRANS, no exercício do poder de tutela administrativa, a revogação do art. 2º, parágrafo único da Instrução DFTRANS nº 46, de 1º de abril de 2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a fiscalização da garantia do acesso gratuito de pessoas com mais de 65 anos de idade a todos os assentos dos ônibus, anteriores ou posteriores às catracas, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
  • Recomendação nº 01/2017 - Proped - Recomenda à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB a regulamentação e a fiscalização do cumprimento das normas federais e distritais sobre a reserva de veículos acessíveis pelos serviços de táxi e pelo STIP/DF.
  • Recomendação conjunta nº 01/2017 Proeduc-Proped - Políticas educacionais para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva. Participação de representantes da comunidade interessada nas decisões referentes à educação desses estudantes.

2016

  • Recomendação Proped nº 009/2016 - Recomenda ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - SUTIC/SEPLAN a implementação, em todas as páginas
    eletrônicas do domínio do Governo do Distrito Federal (.df.gov.br), de link para o site do programa VLibras.
  • Recomendação Proped nº 008/2016 - Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a realização de campanha de esclarecimento à população sobre autismo; o treinamento sistemático de médicos para diagnóstico precoce do autismo; e a criação de um centro de referência com qualidade nº tratamento do transtorno do espectro autista dentro da estrutura de saúde mental mantida por aquela Secretaria.
  • Recomendação Proped nº 006/2016 - Recomenda à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB a adoção de providências para garantir a implantação do desenho universal nos projetos das novas unidades habitacionais do Programa . Morar Bem, evitando-se o custo de adaptação do local para conferir acessibilidade e, ainda, caso haja projeto de casas, sejam previstas, também, unidades térreas que possam atender às pessoas com deficiência.
  • Recomendação Proped nº 005/2016 - Recomenda à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF a observância do direito de preferência dos professores com deficiência na escolha de turmas quando da edição de Portarias anuais sobre a matéria.
  • Recomendação Proped nº 004/2016 - Recomenda à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal SEMOB e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -
    CODHAB a observância das normas brasileiras de acessibilidade nos projetos de urbanização dos empreendimentos do Programa Morar Bem.
  • Recomendação Proped nº 003/2016 - Recomenda à Gerência do Centro de Saúde nº 03 do Riacho Fundo I que observe o atendimento prioritário a que tem direito o público com deficiência nº momento da marcação de consultas.
  • Recomendação Proped nº 002/2016 - Recomenda à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG a nomeação de candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos observando-se, em caso de nomeação de pessoa com deficiência tornada sem efeito, a ordem de classificação na lista específica.
  • Recomendação Proped nº 001/2016 - Recomenda ao Consórcio HP-ITA (Urbi Mobilidade Urbana) a elaboração de plano de ação visando à conscientização dos funcionários da empresa de transporte coletivo quanto à utilização de assentos preferenciais.

2015

  • Recomendação Projid e Prosus nº 002/2015 - Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde a promoção das providências necessárias para assegurar o atendimento adequado à saúde dos idosos que se encontram em Instituições de Longa Permanência, dentro do que preconiza a atenção básica à saúde, preferencialmente com acompanhamento semanal pela equipe saúde da família a todos os idosos abrigados em Instituições de Longa Permanência localizadas nº Distrito Federal, bem como o fornecimento de medicamentos de sua competência e remoção para Unidades Assistenciais via SAMU sempre e quando houver impossibilidade de prestar-se o serviço na própria Instituição, conforme previsto nº artigo 15 do Estatuto do Idoso.
  • Recomendação Projid nº 001/2015 - Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS, o cumprimenio incontinenti das requisições de medidas protetivas.

2014

  • Recomendação Projid nº 003/2014 - Recomenda ao Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST que adote as providências necessárias para que os CRAS E CREAS atuem de maneira articulada entre si e entre outros órgãos da rede de atendimento ao idoso.
  • Recomendação Projid nº 002/2014 - Recomenda ao Governador do Distrito Federal elaborar projeto técnico voltado para a construção de Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia, ou seja, "local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional.
  • Recomendação Projid nº 001/2014 -  Recomenda ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Secretaria Especial do Idoso que minudenciem as competências da Secretaria Especial do Idoso por meio de Regimento Interno a fim de viabilizar a responsabilização em caso de omissão ou irregularidades.

2013

  • Recomendação Projid nº 003/2013 - Dispõe sobre o cumprimento de DETERMINAÇÃO de medida protetiva por este MINISTÉRIO PÚBLICO por médico do Hospital São Vicente de Paulo.

2012

  • Recomendação Prodide nº 004/2012 - Dispõe sobre providências a serem adotadas pelo LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS para cumprir a legislação referente à regularização de seus programas junto aos Órgãos competentes.
  • Recomendação Prodide nº 003/2012 - Dispõe sobrei providências a serem adotadas pelo PENSIONATO VIVÊNCIA para cumprir a legislação referente à regularização de seus programas junto aos Órgãos competentes.
  • Recomendação Prodide nº 002/2012 - Dispõe sobre providências a serem adotadas pela CASA DO CEARÁ para cumprir a legislação referente à regularização de seus programas junto aos Órgãos competentes.
  • Recomendação Prodide nº 001/2012 -  Dispõe sobre providências a serem adotadas pelo INSTITUTO DE CUIDADOS AO IDOSO MARLENA NORIEGA - IDMAN para cumprir a legislação referente à regularização de seus programas junto aos Órgãos competentes.

2011

  • Recomendação Prodide nº 002/2011 - Dispõe sobre providências a serem adotadas pelo DFTRANS para cumprir e fazer cumprir a legislação referente à gratuidade do transporte público coletivo para idosos nº DF.

2009

  • Recomendação Prodide nº 001/2009 - Para que o Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB cumpra as exigências legais para a troca dos hidrômetros.

 2008

  • Recomendação Prodide nº 018/2008 - Para que o Secretário de Transportes do Distrito Federal dê cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 877, de 28 de junho de 1995, tomando as seguintes providências, quanto à freqüência mínima dos ônibus que circulam nº período noturno.
  • Recomendação Prodide nº 017 /2008 - Para que o Secretário de Saúde do Distrito Federal e o Diretor da empresa Edudata Informática proporcionem aos candidatos o direito de recorrer com acesso às questões da prova aplicada para servidor da Secretaria de
    Saúde.
  • Recomendação Prodide nº 016/2008 - Para que o Secretário da Agricultura do Distrito Federal proporcione aos servidores da Divisão de Apreensão de Animais condições dignas de trabalho, com ambiente que lhes assegure segurança, higiene e conforto
  • Recomendação PDDC nº 15/2008 - Dispõe sobre o bloqueio dos cartões especiais de uso das pessoas com deficiência nº sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal

2007

  • Recomendação Prodide nº 03/2007 - Dispõe sobre providências a serem tomadas pela Secretaria de Estado de Transportes para tornar efetivas as regras de acessibilidade de pessoas idosas e de pessoas com deficiência ao transporte coletivo urbano do Distrito Federal
  • Recomendação Prodide nº 02/2007 - Dispõe sobre providências a serem tomadas pela Administração do Condomínio do Ed. Oscar Niemeyer quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência
  • Recomendação Prodide nº 01/2007 - Dispõe sobre providências a serem tomadas pela Secretaria de Estado de Transportes para tornar efetivas as regras de acessibilidade de pessoas idosas e de pessoas com deficiência ao transporte alternativo do Distrito Federal (STPA e STPAC)

2004

  • Recomendação Prodide nº 02/2004 - Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da Lei nº 566, de 14.10.1993, que determina a expedição de carteiras de passe livre para portadores de deficiência

2002

  • Recomendação Prodide nº 06/2002 - Dispõe sobre providências administrativas para instalação e fornecimento de estrutura para o funcionamento do Conselho do Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal
  • Recomendação Prodide nº 04/2002 - Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da legislação que criou o Conselho do Idoso do Distrito Federal e para a implementação do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal

2001

  • Recomendação Prodide nº 06/2001 - Dispõe sobre o tratamento a ser dispensado a pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos
  • Recomendação Prodide nº 05/2001 - Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da legislação que obriga o Distrito Federal à abertura de vagas na especialidade geriatria nos concursos públicos para o cargo de médico
  • Recomendação Prodide nº 04/2001 - Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da legislação de prioridade de atendimento de idosos nos órgãos integrantes da segurança pública do Distrito Federal
  • Recomendação Prodide nº 03/2001 - Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da legislação de acessibilidade de portadores de deficiência às edificações nº Distrito Federal
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