O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Inácio Neves Filho
Promotor de Justiça do MPDFT
Goiano legítimo ama Goiás e o goiás, jamais o flamengo. Estuda em Goiás, não no Goiás; quando viaja, retorna pra Goiás e não pro Goiás; casa em Goiás e, quando morre, é sepultado em Goiás, não no Goiás.
O trocadilho acima é fruto de minha indignação pessoal com aqueles que insistem em utilizar a preposição “de” mais o artigo "o" (do) antes da palavra Goiás, quando se está referindo ao nosso querido Estado.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
É famosa a classificação de Max Weber quanto às formas de “dominação”. Os três tipos “puros” são de caráter racional (jurídico), tradicional e carismático. Para Weber, toda e qualquer dominação é “a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas (ou todas) dentro de determinado grupo de pessoas”, ou dentre “determinadas pessoas indicáveis”.