O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Parece que em uma coisa todos os estudiosos do direito estão de acordo, que é a importância da norma jurídica. Mas, por “norma jurídica”, não estou a me referir a uma lei federal ou estadual, aprovada ou aplicada por deputados ou juízes, uns e outros presos a profanidades inconfessáveis ou tecnicalidades esotéricas.
Newton Cezar Valcarenghi Teixeira
Promotor de Justiça do MPDFT
O Departamento Penitenciário Nacional - DPN editou, em 20 de junho passado, a Portaria Conjunta nº 276, que disciplina o projeto da remição pela leitura no Sistema Penitenciário Federal. De acordo com a normatização proposta, o interno que cumpre pena em penitenciárias federais poderá remir parte da pena pela leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas, dentre outras.