Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotores de Justiça do MPDFT atuarão na Justiça Eleitoral em casos da Lava Jato

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Dois promotores de Justiça do DF e dois procuradores da República terão atuação conjunta em casos da Operação Lava Jato após julgamentos do STJ e STF

Os promotores de justiça Paulo Roberto Binicheski e Roberto Carlos Silva farão parte de grupo executivo de trabalho (GT) de atuação conjunta do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para atuar perante a Justiça Eleitoral em casos remetidos para 1ª e 11ª Zona do Distrito Federal. Binicheski será o coordenador do GT, que terá o objetivo de otimizar a atuação e a distribuição interna de tarefas em diversos casos da Operação Lava Jato que foram remetidos às zonas eleitorais do DF após julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O promotor de justiça Paulo Binicheski esclarece que “o grupo irá dar andamento mais rápido aos casos originários da Lava Jato, prosseguindo nos complexos delitos que estão reiniciando na Justiça Eleitoral”. A atuação terá como objeto os crimes e as infrações penais comuns, sempre que conexas a crimes eleitorais, como inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória em trâmite pelas 1ª e 11ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal.

Designação

O grupo de trabalho foi criado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 25 de julho, pelo procurador regional Eleitoral do DF, Zilmar Antonio Drumond. Ele designou os procuradores regionais eleitorais auxiliares Luciana Guarnieri e Marco Aurélio Adão, além dos promotores de Justiça eleitorais Paulo Binicheski e Roberto Carlos Silva, para compor o grupo.

O ato de designação do MP Eleitoral acompanha a Resolução TRE/DF nº 7.986, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, em março deste ano, que estabeleceu a 1ª e a 11ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento, de forma especializada, das infrações penais comuns, sempre que conexas a crimes eleitorais, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal. A composição do GT tem a aprovação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur.

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