A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve a condenação de três pessoas por uso de publicidade ilegal nas ruas do Distrito Federal. A sentença foi proferida na última segunda-feira, 31 de julho, pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário.
De acordo com a decisão, as três rés estão proibidas de veicular qualquer tipo de publicidade em desacordo com a lei. Caso descumpram a determinação, estão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil por anúncio instalado em mobiliário urbano (postes, paradas de ônibus e outros locais públicos). Elas também devem remover toda publicidade ilegal em 90 dias e pagar os custos da remoção de anúncios feita pelo Distrito Federal. Esse valor deve ser apurado em procedimento específico.
A ação civil pública foi embasada em relatório técnico elaborado pela Secretaria de Perícias e Diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2020. Foram feitas imagens da publicidade irregular, com indicação da localização por meio de coordenadas de GPS.
Segundo o promotor de justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, autor da ação, "os altos custos dessa atividade ilegal acabam sendo suportados pela coletividade, que é obrigada a conviver com espaços urbanos degradados e uma paisagem desfigurada pela poluição visual, além de arcar com os gastos públicos necessários para a limpeza periódica desses locais e para a manutenção da própria estrutura de fiscalização", afirmou.
Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja reforça os prejuízos causados por esse tipo de publicidade. “O dano estético é evidente: os cartazes, pôsteres e outros engenhos ilegalmente afixados ou instalados pela cidade ocultam as características da cidade que é, em si mesma, um monumento erguido pelo povo brasileiro e reconhecido como tal internacionalmente”, escreveu.
A Prourb continuará as investigações para identificar outras pessoas responsáveis pelo mesmo tipo de irregularidade. Além disso, acompanha a atuação do Distrito Federal na fiscalização dessas infrações.
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