Pedido de reconsideração do MPDFT é acolhido, sendo adiado os efeitos da decisão que determinou a interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico do presídio do DF
A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, e os membros do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), promotores de Justiça Lucas Soares Baumfeld, Cesar Augusto Nardelli Costa e Vanessa de Sousa Farias, apresentaram pedido de reconsideração da decisão proferida pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), que determinou a interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico (ATP) localizada no âmbito da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
Em manifestação encaminhada à VEP/DF, no dia 1º de dezembro de 2023, o MPDFT fez referência à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que atento aos pedidos formulados pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE), deferiu a prorrogação dos prazos previstos na Resolução CNJ 487/2023 por mais três meses, considerando o cenário de dificuldades práticas enfrentada pelos estados da federação no oferecimento de estrutura adequada para o tratamento de pessoas com necessidades especiais devido a transtornos mentais, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Antes da decisão proferida pela VEP/DF, o MPDFT, por intermédio da Vice-Procuradoria-Geral de Justiça e do NUPRI, já havia apresentado parecer pelo adiamento dos efeitos da decisão até que o fluxo da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) fosse estabelecido de modo adequado. A conclusão foi embasada tanto no parecer proferido pela Procuradoria-Geral da República na ADI nº 7.389/DF, quanto em estudo que já havia sido realizado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial do MPDFT.
O relatório final do projeto de pesquisa "Análise da Implementação da Política de Saúde Mental no Distrito Federal: os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS)", vinculado ao projeto institucional "MPDFT pela saúde mental", concluiu que ofertar serviços de saúde mental em perspectiva antimanicomial, em territórios marcados pela desigualdade social e pelas violações de direitos fundamentais, exige a articulação entre serviços de saúde de diferentes complexidades e entre serviços de saúde e demais políticas sociais, como os equipamentos de proteção social básica e especial.
Foi determinada, assim, diante do que restou decidido pelo CNJ em 30 novembro, a suspensão dos efeitos da decisão proferida no dia 28 de novembro de 2023, que havia determinado a interdição parcial da ATP localizada no âmbito da PFDF, em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução nº 487/ 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com base no artigo 66, VII, da Lei de Execuções Penais (LEP).
Foi considerado pela VEP/DF “ser adequada a suspensão temporária dos efeitos da decisão anteriormente proferida, até mesmo para que o Grupo de Trabalho Interinstitucional, que tem se debruçado acerca do tema, possa dar continuidade às discussões, agora com um prazo um pouco mais elástico, a fim de finalizar o desenho dos fluxos necessários ao novo cenário que, ao que tudo indica, não deixará de ser estabelecido, mas pôde ter a sua implementação adiada”.
No mesmo sentido, o MPDFT, em parecer, já havia destacado: “Assim, em que pese todos os esforços da SES para o fortalecimento da Raps, ainda persistem grandes desafios, em especial a ampliação da cobertura assistencial. As várias medidas de gestão que estão em andamento exigem acompanhamento pelo Grupo de trabalho para que a interdição da ATP não deixe pessoa em conflito com a lei acometida de doença mental ainda em maior vulnerabilidade, causando dano inverso e incremento de riscos à saúde e à incolumidade do egresso e da população em geral”.
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