Objetivo é facilitar o acesso de juristas do gênero feminino a posições de poder e de autoridade em conhecimentos jurídicos
O CNMP editou, por meio da Resolução nº 259/2023, a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público. O documento determina que os ramos e as unidades do MP devem adotar medidas para a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como palestrantes, conferencistas, debatedoras e congêneres em eventos institucionais.
Para executar a política, os órgãos deverão, progressivamente, adotar medidas como: criar órgãos internos voltados à pesquisa e capacitação sobre temática de gênero; adotar linguagem inclusiva e sensível ao gênero nas comunicações oficiais; e estudos técnicos para identificar barreiras de gênero no acesso à carreira.
O CNMP criará e manterá repositório nacional online para cadastramento de dados de mulheres juristas, com informações sobre brasileiras com conhecimento especializado em diferentes setores do Direito e que atuem em todas as áreas jurídicas, proporcionando subsídios para que sejam convidadas para eventos como palestrantes, conferencistas ou painelistas, sejam citadas em peças processuais como referência bibliográfica ou designadas para compor comissões organizadoras e bancas examinadoras de concursos do Ministério Público.
O Conselho irá outorgar anualmente o “Selo CNMP de Participação Feminina” às unidades e aos ramos do Ministério Público que comprovarem a paridade de gênero em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos eventos que promoverem ou apoiarem.
Leia a íntegra da resolução.