Pró-vida recomenda atenção com as chamadas terapias neurais, chips da beleza e outras promessas de modulação hormonal para rendimento físico
A pedido da Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), o Conselho Regonal de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) emitiu um parecer contrário ao reconhecimento da terapia neural para fins de equilíbrio e biorregulação corporal por não haver comprovação científica de seus resultados. A Pró-vida recomenda cautela da população em relação à essas terapias, aos chips da beleza e outras promessas de modulação hormonal para rendimento físico.
A terapia neural é vendida em consultórios médicos com a promessa de que a injeção de anestésicos em determinados pontos do corpo humano ou em via venosa promovem o equilíbrio corporal por biorregulação. A procaína é um dos anestésicos mais usados nessas terapias, mas o CRM-DF alertou que o medicamento é eficaz para controle da dor, mas nunca como biorregulador ou para equilibrar o organismo humano.
Além da terapia neural, as modulações hormonais conhecidas popularmente como "chips da beleza" e os implantes hormonais para fins estéticos e de rendimento ou condicionamento físico têm contraindicação absoluta do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A promotora de justiça Alessandra Morato destaca que é crime vender um tratamento sem explicar ao paciente que ele não tem reconhecimento científico, como a terapia neural. “Sob promessas mirabolantes, o paciente com dores agudas é levado a crer que o tratamento alternativo proposto é confiável, quando na verdade recebeu apenas uma injeção de anestésico que, obviamente, vai bloquear suas dores durante um período de tempo, mas jamais promover biorregulação”, enfatizou.
Segundo a promotora de justiça, a utilização de hormônios para fins estéticos pode configurar crime se comprovado seu uso fora das necessidades específicas dos pacientes, assim como os chips da beleza e os que prometem rendimento muscular. “Os profissionais que atuam em desacordo com as orientações feitas pelo CRM-DF no Parecer Consulta n.º 12/2023 estão sujeitos a responder pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina, lesões corporais graves ou gravíssimas e até homicídio”. concluiu.