A Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs agravo regimental em 23 de janeiro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão monocrática que não conheceu o Recurso Especial nº 2105317/DF, o qual pede a reforma do acórdão que absolveu, em segunda instância, o dono do bar Bambambã da acusação de crime de estupro contra a vítima M.P.N.
Sobre o caso
O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, quando a vítima M.P.N. foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.
Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto pela prática do crime de estupro. No entanto, ele foi absolvido após apelação da defesa na segunda instância do TJDFT.
Em outubro de 2023, a CRC/MPDFT obteve junto à presidência do TJDFT a admissibilidade do Recurso Especial interposto contra o acórdão absolutório, o qual não foi conhecido pelo ministro relator e aguarda o julgamento do agravo regimental pelo STJ.