Por iniciativa das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas e da PDDC, movimento grevista dos agentes socioeducativos foi considerado ilegal em caráter provisório de urgência
As Promotorias de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas expediram a Recomendação nº 2/2023, que indica aos servidores da carreira socioeducativa do DF a necessidade de manutenção das atividades rotineiras desenvolvidas nas Unidades de Internação do Distrito Federal, de modo a garantir os direitos dos socioeducandos, dentre eles, escolarização, visitação dos familiares e profissionalização. A recomendação leva em conta que a greve da categoria foi considerada ilegal por decisão da Justiça.
A 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas e a Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos obtiveram decisão favorável, em tutela provisória de urgência, para suspender a greve aprovada pelos servidores em assembleia geral, no dia 5 de setembro de 2023. A decisão provisória determina que a categoria mantenha integralmente suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A Recomendação alerta aos servidores da categoria que a inviabilização do direito de visitas, de escolarização, de profissionalização ou de qualquer outro direito que não tenha sido objeto de restrição na sentença que aplicou a medida de internação aos socioeducandos importará em ato de improbidade do artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992. O ato é passível de ação específica e de penalidade de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como suscetível à ação de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, com afastamento liminar do servidor das respectivas funções.
As Promotorias também recomendaram aos diretores e às gerências de segurança das Unidades de Internação que se abstenham de realizar a mudança dos jovens para outros quartos e/ou módulos durante o movimento grevista, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados nos livros institucionais, para preservar a integridade física e psíquica dos socioeducandos.
Por fim, recomendaram ao subsecretário do Sistema Socioeducativo que encaminhe às Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas os nomes dos servidores/funcionários responsáveis pela violação dos direitos dos socioeducandos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
As Promotorias de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas têm envidado esforços para resguardar a incolumidade física e psíquica de toda a comunidade socioeducativa e, de modo reflexo, da população do Distrito Federal, em especial, das localidades adjacentes às Instituições de Internação.