PDDC e Prourb recomendam criação de instâncias participativas e ampla transparência para garantir legitimidade nos processos do PDTU e PlanMob-DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) diversas providências para assegurar a efetiva participação da sociedade e dos órgãos e entidades afins nos processos de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do DF (PDTU-DF) e de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do DF (PlanMob-DF). O documento foi expedido em 30 de dezembro pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
Entre as ações que devem ser tomadas, estão a criação de instâncias de participação, a divulgação pormenorizada da metodologia utilizada em cada etapa e em cada eixo dos processos de atualização do PDTU e de elaboração do PlanMob, além da divulgação de um cronograma das atividades a serem desenvolvidas ao longo desses processos. São recomendadas ainda a disponibilização de informações tempestivas, sistematizadas e em linguagem compreensível e a implementação de mecanismos mais dinâmicos de participação, sobretudo por meio das redes sociais. O objetivo é ampliar o alcance da participação, com atividades como debates e consultas públicas.
A recomendação enfatiza que a ausência ou insuficiência de engajamento social pode comprometer a legitimidade dos planos e abrir margem para questionamentos judiciais. O MPDFT também destaca que a sociedade deve ter acesso completo às informações técnicas, normativas, econômicas e socioambientais que embasam as decisões relacionadas aos planos.
O documento reforça a necessidade de transparência em todas as fases dos processos, incluindo a divulgação de atas e gravações de reuniões, e a criação de canais para consulta pública. Além disso, cobra alinhamento entre os planos de transporte e outros instrumentos de planejamento urbano, como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
Para o MPDFT, a participação social pressupõe um amplo acesso à informação, que deve ser disponibilizada de forma integral, em linguagem compreensível e com uma antecedência que permita o efetivo exercício desse direito. A instituição reforça que, em nenhuma hipótese, será admitido que a participação da sociedade seja apenas simbólica e que sirva somente para legitimar mais um instrumento de planejamento territorial dissociado dos interesses da coletividade.
A Semob tem dez dias para informar as medidas adotadas em relação a cada um dos itens da recomendação.
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