Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Pai Legal: atuação do MPDFT garante direito fundamental à paternidade

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Em 2024, 685 pessoas tiveram o nome do pai incluído na certidão de nascimento sem a necessidade de ajuizar ação judicial; direito é previsto na Constituição Federal e em legislação específica

pai legal noticiaDesde 2002, o programa Pai Legal, da Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide), coleciona sucessos. Os números são expressivos: apenas em 2024, foram 685 reconhecimentos de paternidade. O objetivo desse trabalho é garantir o direito fundamental ao nome do pai na certidão de nascimento.

Sandra Carvalho é uma das pessoas atendidas pela Profide no último ano. O filho dela, de 5 anos, não tinha o nome do pai na certidão porque ela estava no Maranhão quando a criança nasceu. Por conta do trabalho, o pai ficou no Distrito Federal e não pôde acompanhá-la.

Ela conheceu os serviços da Profide por meio da escola onde o menino estuda e deu início ao processo. Para ela, o reconhecimento é muito importante para o filho. “Ter o nome do pai e o convívio com ele faz a diferença na vida da criança”, ressalta.

O direito à paternidade, previsto na Constituição Federal e em legislação específica, está diretamente ligado ao princípio da dignidade humana. No entanto, historicamente, o reconhecimento da filiação enfrentou barreiras legais e sociais no Brasil.

O Código Civil de 1916 estabelecia distinções entre filhos legítimos e ilegítimos, com base na situação conjugal dos pais. Essa diferenciação, que impedia o reconhecimento de paternidade em diversas situações, foi sendo superada ao longo dos anos, com a evolução do direito e da sociedade.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidaram a paternidade como um direito fundamental, proibindo qualquer tipo de discriminação baseada nesse motivo. A legislação brasileira também define que o reconhecimento da filiação é um direito imprescritível, ou seja, pode ser realizado a qualquer tempo, mesmo na vida adulta. Adicionalmente, a Lei nº 8.560 permite a investigação de paternidade e a fixação dos valores de alimentos, além de atribuir ao Ministério Público a defesa da paternidade.

Atuação

A Profide foi criada para atender essa previsão legal. Sua atuação permite que pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento tenham seu direito garantido de forma rápida, acessível e gratuita. O procedimento pode ser iniciado inclusive pela internet, por meio de formulário eletrônico.

Os números mostram a importância da iniciativa. Em 2024, além dos 685 reconhecimentos de paternidade, foram realizados 149 acordos de alimentos e 450 exames de DNA para famílias de baixa renda. Entre os casos de reconhecimento, 10 envolveram pais estrangeiros ou residentes fora do Brasil.

A promotora de justiça Ana Paula Tomás, titular da Profide, explica que esses números têm um significado mais amplo. “O reconhecimento da paternidade não é apenas um registro em um documento. Ele representa o direito de cada pessoa a ter uma história completa, conhecer suas origens e construir uma relação com seu pai”, avalia.

Serviço

Qualquer pessoa interessada em solicitar uma investigação de paternidade pode entrar em contato com a Profide. O procedimento pode ser iniciado mesmo que o pretenso pai seja falecido, more fora do Distrito Federal ou esteja preso. Além do formulário eletrônico, estão disponíveis o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o Whatsapp (61) 99363-5627 e os telefones (61) 3343-9557 / 3343-9964/ 3343-9876. 

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