Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Combate ao feminicídio: Relatório do MPDFT marca avanços e traça novos caminhos

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Documento traz dados, recomendações e decisões históricas para fortalecer a proteção das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero

whatsapp image 2025 09 17 at 17.33.33 1O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lança, nesta quarta-feira, 17 de setembro, o Relatório Final da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio, documento que reúne análises, recomendações e ações desenvolvidas para enfrentar a violência contra a mulher. A Comissão foi instituída em 2023 em resposta ao aumento expressivo do número de feminicídios registrados no Distrito Federal ao longo dos anos.

Entre os destaques do relatório está a Nota Técnica nº 01/2024, da própria Comissão, que considerou inconstitucional a tese de clemência em casos de feminicídio. A nota serviu de base para que o MPDFT atuasse como amicus curiae - espécie de colaborador do tribunal - em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, em outubro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional conceder clemência a acusados de feminicídio julgados pelo tribunal do júri, prática que ainda ocorria em algumas regiões do país. Essa decisão é considerada histórica porque reforça o combate à cultura de tolerância à violência contra a mulher.

Outra iniciativa relevante de produção documental foi a Nota Técnica nº 01/2023, feita pelo Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida, a pedido da Comissão, diante da constatação de que vários casos de tentativas de feminicídio são classificados como outros tipos de crime de menor gravidade. A nota embasou solicitação para a atualização do protocolo de investigação pela Polícia Civil em casos de feminicídio. 

Segundo o procurador-geral de justiça do DF, Georges Seigneur, o documento da Comissão sintetiza avanços e desafios para a proteção das mulheres e aponta caminhos para políticas públicas mais eficazes. “Este relatório reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e dos direitos das mulheres. As análises e recomendações aqui reunidas não ficam apenas no papel: elas servirão de base para ações concretas que salvam vidas e constroem uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres do Distrito Federal,” afirma.

“Este relatório é fruto de um esforço coletivo para enfrentar a violência contra a mulher com firmeza e responsabilidade. Reunimos dados, estudos e ações que demonstram que o combate ao feminicídio precisa ser permanente e articulado”, destaca a presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT, promotora de Justiça Fabiana Costa.

Medidas protetivas salvam vidas

Especialmente se aliadas a outras políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher, os dados mostram que as medidas protetivas de urgência são de grande importância para a proteção da vida de mulheres em situação de violência doméstica. Segundo o relatório de monitoramento de homicídios e feminicídios da Câmara Técnica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que aprofundou a análise sobre os 212 feminicídios consumados no DF entre março de 2015 e janeiro de 2025, 88% das vítimas de feminicídio não estavam resguardadas com uma medida protetiva em vigor no momento do crime. Outro dado relevante é que nenhuma mulher que tinha medidas protetivas vigentes aliadas a políticas públicas foi vítima de feminicídio

A Resolução nº 221/2020 do CNMP recomenda que promotores, nas audiências de custódia, solicitem medidas protetivas de urgência mesmo sem pedido da vítima, podendo incluir prisão preventiva e inclusão em programas de proteção. Para orientar essa atuação, a Comissão criou o Fluxograma de audiência de custódia com informações sobre a rede de apoio e protocolos de risco.

Nesse sentido, em caso em que o MPDFT atuou, o Superior Tribunal de Justiça também fixou entendimento importante sobre a autonomia das medidas protetivas de urgência, reforçando sua eficácia mesmo sem processo criminal em andamento.

Campanha e conclusões

Violência contra a mulher não é normalO relatório contém ainda as discussões e conclusões da Comissão, com destaque para a necessidade de campanhas educativas permanentes; revisão de fluxos e implantação de mecanismos de acompanhamento de casos reportados ao sistema de justiça; medidas relacionadas a restrições a arma de fogo por autores de violência doméstica; construção de protocolo sobre divulgação de feminicídios para a imprensa; atuação estratégica de acordo com os índices de cada região administrativa; recomendações relacionadas a atuação do membro do Ministério Público.

Merece atenção ainda a campanha “Violência contra a mulher não é normal. Abra os olhos, sua atitude pode mudar o final”, uma parceria com a banda de rap Tribo da Periferia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com patrocínio da CAIXA e com o apoio da atriz Juliana Paes como madrinha. O videoclipe da música tem mais de um milhão de visualizações no YouTube.

Entre os eventos da campanha, destaca-se a realização do Seminário “Feminicídio em debate: prevenir e combater o feminicídio no marco dos 18 anos da Lei Maria da Penha”, que teve como uma das palestrantes a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia.

Estrutura

A terceira parte do relatório detalha a estrutura do MPDFT relacionada à defesa e promoção dos direitos das mulheres. Nele demonstra-se que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi pioneiro no combate a violência contra a mulher, tendo instituído um núcleo de gênero no ano de 2005, o primeiro dessa natureza no ministério público brasileiro, ainda antes da publicação da Lei Maria da Penha.

33 concurso destaque siteOutras áreas do MPDFT também possuem forte atuação na defesa da mulher em situação de violência doméstica. São elas:Núcleo do Tribunal do Júri e de Defesa da Vida, Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos, Núcleo de Atenção às Vítimas, Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, Ouvidoria das Mulheres e Assessoria de Políticas de Atendimento ao Público, além de 14 Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; 27 Promotorias de Justiça Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; 2 Promotorias de Justiça Criminais, Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; e 6 Ofícios com membros designados com atribuição na proteção, investigação e processamento de crimes contra criança e adolescente no ambiente doméstico e familiar, sob a regência da Lei Henry Borel, além das promotorias de justiça com atuação perante o Tribunal do Júri”.

O documento completo está disponível no portal do MPDFT.

 

 

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