Medida busca otimizar recursos, unificar estruturas e garantir atendimento mais eficiente às adolescentes em semiliberdade
A 1ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Distrito Federal a reorganizar a estrutura do atendimento socioeducativo destinado a adolescentes do sexo feminino. A ação, que foi protocolada nesta quinta-feira, 13 de novembro, e tramita na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, decorre da ausência de providências quanto à Recomendação nº 4/2024-Premse, expedida pelo MPDFT em 2025.
A medida judicial tem como objetivo principal adaptar um dos módulos da Unidade de Internação Feminina do Gama (UIFG) para funcionar como Unidade de Semiliberdade Feminina, permitindo que o atendimento das duas modalidades seja realizado de forma integrada, eficiente e com menor custo para o erário. Atualmente, o módulo destinado à semiliberdade funciona em imóvel residencial alugado no Guará, cuja manutenção custa mais de R$ 64 mil por ano, mas atende, em média, apenas duas adolescentes.
Inspeções do MPDFT e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revelaram ociosidade significativa nas duas unidades femininas. A UIFG, com capacidade para 51 internas, abriga apenas duas adolescentes; já a Unidade de Semiliberdade Feminina do Guará opera com apenas duas jovens e conta com 22 servidores destinados ao acompanhamento. Segundo o MPDFT, a manutenção separada dessas estruturas tem resultado em “grave onerosidade ineficiente”, contrariando princípios constitucionais como eficiência e economicidade.
Para o MPDFT, a adaptação de um módulo da UIFG permitirá melhor aproveitamento dos espaços ociosos, sem prejuízo às atividades da internação, que continuará operando com equipe e estrutura adequadas.
O promotor de justiça Renato Barão Varalda aponta que “a adaptação de um módulo da UIFG, separando-o por completo dos demais módulos para inviabilizar qualquer contato entre as socioeducandas em cumprimento de diferentes medidas, aliada à disponibilização de um veículo para levar e buscar as adolescentes em atividades externas, vai ao encontro dos princípios constitucionais da eficiência e moralidade administrativa na medida em que evita desperdício de dinheiro público”.
Judicialização
Apesar de a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis) ter reconhecido a viabilidade técnica da mudança e solicitado, em outubro de 2025, um estudo de custos à Unidade de Engenharia e Arquitetura (Unea), nenhuma providência foi implementada até o momento, mais de um ano após a emissão da recomendação.
A Promotoria ressalta que a reorganização permitirá redirecionar recursos para outras demandas urgentes, como alimentação nas unidades, contratação de especialistas e aprimoramento do sistema de videomonitoramento.
Pedidos da ação
Na ACP, o MPDFT requer que a Justiça determine ao Distrito Federal o início, em até 120 dias, das obras de adaptação de um dos módulos da UIFG para o funcionamento como unidade de semiliberdade feminina, bem como o descredenciamento do imóvel atualmente alugado no Guará, com a realocação do valor economizado.
O órgão também solicita que seja garantida a separação física e o não contato entre internas e socioeducandas, além da disponibilização de um veículo oficial para o deslocamento seguro das adolescentes às atividades externas. Por fim, pede que o Distrito Federal inclua previsão orçamentária específica para viabilizar a reorganização das unidades.
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial
