Relatórios apontam ambiente insalubre, infecções recorrentes, ocultação de problemas e reabertura clandestina da creche mesmo após interdição
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ampliou o alcance das apurações conduzidas no Inquérito Civil que investiga irregularidades na creche Casa da Nanny, no Sudoeste. A expansão das diligências ocorre após o órgão constatar que, além de operar em condições consideradas perigosas para crianças, os responsáveis mantiveram o funcionamento de maneira clandestina em outra unidade na Asa Sul, mesmo após sucessivas autuações e interdições.
A creche no Sudoeste operava sem autorização da Secretaria de Educação, acumulando registros de falta de higiene, risco sanitário e estrutura inadequada. Segundo o MP, a empresa descumpria normas básicas de segurança e seguia atendendo famílias como se estivesse regularizada.
As apurações conduzidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) indicam que dezenas de crianças de 6 meses a 4 anos foram expostas a um ambiente descrito como degradante, insalubre e incompatível com qualquer atividade educacional. Relatórios técnicos e testemunhos apontam: infiltrações, mofo, móveis deteriorados e ausência de ventilação adequada; presença constante de baratas, inclusive dentro de utensílios, alimentos e no filtro de água; esgoto exposto próximo à cozinha; limpeza insuficiente, materiais mofados e alimentos estragados; ocorrência reiterada de diarreias, vômitos, febres e infecções bacterianas em crianças e funcionárias; falta de profissionais e acúmulo de funções pelas monitoras, muitas vezes em situações de risco.
Funcionários relataram ainda que havia determinação interna para impedir a entrada dos pais, bem como práticas destinadas a mascarar os problemas, como o uso de apelidos para baratas, na tentativa de evitar que as crianças comentassem sobre o que viam dentro da creche. Além disso, laudos da Vigilância Sanitária e da Polícia Civil confirmaram restos e fezes de insetos no filtro de água, forte odor de esgoto e inadequação do subsolo onde a creche funcionava — local proibido pelas normas do DF para unidades de educação infantil.
Foram identificados como responsáveis pela operação da creche: o sócio-proprietário e gestor, Gabriel Alves Asevedo Oliveira; a sócia de fato e administradora, Daniella Asevedo Oliveira Alves; a diretora operacional e pedagógica, Camila Gomes Macedo Santos; e o sócio de fato e encarregado pela manutenção, Helio Edson Alves e Silva. Segundo a apuração feita pelo MPDFT, todos tinham ciência das irregularidades e mesmo assim optaram por manter as atividades, com motivação econômica, omitindo dos pais a real situação das instalações.
Mesmo após a repercussão dos problemas na unidade do Sudoeste, o MP constatou que o grupo seguiu atuando irregularmente em outro endereço, na SEPS 707/907, sob o nome Escola Colibri Kids. A unidade também não tinha autorização de funcionamento. Com a atuação do MPDFT e dos órgãos distritais, o local foi novamente interditado.
O Conselho Tutelar do Sudoeste registrou advertência formal apontando risco às crianças e alta incidência de infecções intestinais. A Vigilância Sanitária autuou a unidade várias vezes desde abril de 2024, culminando na interdição em 23 de maio. O espaço já havia sido interditado também em 2023.
Próximos passos
Paralelamente ao Inquérito Civil, o MPDFT ofereceu denúncia criminal contra os responsáveis pelos seguintes crimes: maus-tratos contra crianças; contra as relações de consumo; submeter criança a constrangimento; e associação criminosa.
A Promotoria também apontou agravantes como violação de dever, vantagem econômica e prática contra vítimas especialmente vulneráveis. O MPDFT requereu medidas cautelares diversas da prisão, compatíveis com a fase da investigação e com a natureza dos fatos.
O MPDFT segue com diligências complementares para aprofundar a análise da atuação dos responsáveis, inclusive quanto à alteração de nomes empresariais e reorganização societária durante o curso das investigações. O caso continua em tramitação, e novos pais e ex-funcionários têm procurado tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil para relatar situações vivenciadas nas unidades investigadas.
O processo criminal está sob sigilo.
Inquérito Civil nº 08192.097433-2024-57 (4ª Prodecon)
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